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QUEM É O CONSUMIDOR E O QUE É O CONSUMIDOR?

Por:   •  18/10/2018  •  1.015 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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Não se pode, contudo, dizer que se sai do consumo e se entra no consumismo pelo simples fato de o bem/serviço ser supérfluo, pois pode-se sair da sobrevivência para entrar na vida digna.

Assim, nem sempre que se consome algo supérfluo para a sobrevivência, se está sendo consumista.

Sendo assim, consumo não tem a ver apenas com sobrevivência, mas, também, com vida digna.

LIVRO: TRATADO LUSO-BRASILEIRO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Jean Baudrillard, no livro A Sociedade de Consumo, fala que a ideia de consumo envolve não só a relação consumidor-objeto, como, também, a relação consumidor-coletividade, pois consumo tem tudo a ver com status, poder, riqueza, etc.

Num aspecto econômico, o consumo pode ser entendido como aquela aquisição/utilização de bens, produtos ou serviços na qual o consumidor se vê sujeito a uma inevitável massificação da oferta do produto e do serviço. Aqui, novamente, se chega à questão de consumo e consumismo proposta por Bauman.

Temos o consumidor, o consumista e o hiper-consumista, conforme Gile Lipovetsky, que fala do fascismo das marcas.

Em face disso, temos claro que a ideia de consumo anda de mãos dadas com a ideia de mercado, pois o que hoje é considerado essencial ao ser humano, amanhã, pode ser considerado supérfluo, dependendo das regras do mercado e da sociedade. Nesse contexto é que surge a ideia de proteção do consumidor, pois, se, por um lado, o consumo é fundamental para manter o mercado global, por outro, deve-se ponderar até que ponto esse consumo é necessário, supérfluo ou prejudicial ao consumidor.

Assim, essa discussão é observada no ponto de vista econômico.

Quem é o consumidor?

A vanguarda dessa discussão vem nas discussões europeias. O começo da normativação do direito fundamental da proteção ao consumidor veio da Carta do Conselho da Europa Sobre a Proteção do Consumidor.

Essa carta fala que Consumidor é a pessoa física ou coletiva a quem são fornecidos bens e prestados serviços para uso privado.

Temos que abstrair da ideia de consumidor o mero aquisidor ou utilizador de produtos ou serviços. Consumidor não se restringe a retirar o bem de circulação, mas, também, usa o bem para fim não-econômico.

Aqui, se começa a ter uma conotação social no conceito de consumidor. A interpretação do consumidor não pode se restringir à ideia de ausência de lucro. Outros elementos de ordem social vão caracterizar o consumidor, e.g. o BGB no §13 fala que consumidor é toda pessoa física que celebra um negócio com fins que não sejam relacionados à sua atividade profissional.

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