Processo do Trabalho
Por: eduardamaia17 • 19/2/2018 • 11.280 Palavras (46 Páginas) • 285 Visualizações
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Entretanto, o reclamante apenas foi informado que estava sendo dispensado por justa causa, que sua carta de dispensa já estava pronta há quase um mês. O mais absurdo é que o gerente apenas mandou assinar e não lhe deu maiores explicações já que quando o obreiro questionou a razão de sua dispensa, apenas lhe foi lido que estava sendo demitido “com fulcro no artigo 482 da CLT”.
O Reclamante foi admitido em 21 de setembro de 1991 para exercer a função de cobrador recebendo salário mensal no valor de R$ 919,36, sendo dispensado no dia 07 de outubro de 2015.
DOS DANOS MORAIS/ DA DISPENSA ABUSIVA
A dispensa do Reclamante foi na verdade um abuso do poder patronal, que aplicou de forma arbitrária e unilateral a pena de demissão por justa causa.
Além disso, a Reclamada não atendeu aos requisitos para a aplicação da justa causa, sendo por isso, presumível a dispensa imotivada.
Com efeito, o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, assegura o pagamento de indenização a todo aquele que vier sofrer agressão ou violência em seus valores morais, devendo a indenização ser prestada pelo causador da lesão.
A Reclamada ao aplicar penalidade indevida ao trabalhador, sobretudo, a pena máxima permitida na legislação trabalhista, qual seja, a demissão por justa causa, trabalhador este que laborou por mais de 20 (vinte) anos com todo zelo, cuidado e respeito, proporcionou ao obreiro manifesta violação nos seus sentimentos íntimos e profundos, dado que vai carregar este fardo para o resto de sua vida, inclusive, causando-lhe prejuízos irreparáveis para efeito de recolocação no mercado de trabalho.
É indubitável que a demissão de forma arbitrária e discriminatória do trabalhador, indevidamente por justa causa, lhe geram profundas sensações negativas, tais como: constrangimento, vexame, desgosto, angústia e depressão.
Tal fato causa ofensa à sua personalidade e à sua dignidade, principalmente porque o reclamante trabalhou para a reclamada por mais de vinte anos, sempre exercendo suas funções com muito cuidado e zelo, se viu nesta situação completamente humilhante.
Conforme já exposto, a reclamada, por estar eliminando a função de cobrador, vem pressionando seus funcionários ou a pedir demissão ou fazerem seus famosos “acordos” o que é totalmente ilegal.
Como o reclamante já havia se manifestado em não fazer qualquer tipo de acordo com a empresa uma vez que precisava de seu emprego, foi surpreendido com uma justa causa totalmente descabida.
Vale dizer, que as decisões judiciais não apenas reconhece a lesão pretérita de direitos, como também moldam as relações de trabalho, tanto as novas como aquelas em curso, por intermédio da consolidação da jurisprudência, humanizando os departamentos pessoais de grandes, médias e pequenas empresas, em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República, insculpido no art. 1º da Constituição Federal.
Neste sentido, cabe destacar a seguinte jurisprudência:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DISPENSA ABUSIVA. Frequentemente o abuso de direito tem sido invocado para justificar pretensões de reparação por dano moral. O exercício regular de um direito, ainda que eventualmente possa causar algum constrangimento ou dor psíquica a outrem, não serve de suporte à obrigação de indenizar, conforme se extrai da interpretação do art. 188 da Lei Substantiva Civil, de subsidiária aplicação ao processo do trabalho. Ao se considerar que o ordenamento jurídico positivo prevê a possibilidade da rescisão enquanto direito potestativo de ambos os contratantes (salvo nas hipóteses de fruição de estabilidade legal), importa verificar o caso com suas circunstâncias específicas para detectar se houve ou não abuso por parte do empregador, ao despedir. Constatado, impõe-se pesquisar se houve mácula à honra, dignidade e o bom nome do trabalhador, pressupostos essenciais à reparação de que cuida o art. 186 do CC. Tem-se, assim, que o empregador que ache por bem dispensar o empregado, na forma da lei e pagando-lhe todas as verbas rescisórias, não poderá ser responsabilizado por danos morais - o titular de um direito legalmente assegurado pode utilizá-lo de acordo com sua vontade e nos limites normativos. De outro lado, o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o respeito à dignidade humana, bem elevado à estatura constitucional. O que interessa, sob ponto de vista legal, é que a arbitrariedade não repousa na dispensa, em sentido estrito, mas na forma de sua concretização. Provada a dispensa, em abuso de poder, com resultado lesivo à esfera extrapatrimonial do empregado, é devida a indenização por danos morais." (TRT da 3ª Região; Processo: 02818-2010-058-03-00-8 RO; Data da Publicação: 04/03/2013; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Júlio Bernardo do Carmo; Revisor: Maria Lucia Cardoso Magalhães; Divulgação: 01/03/2013. DEJT. Página 265).
Assim, nos termos do art. 5º, V e X da CF/88 e art. 186 e 927 do CCB/02, as Reclamadas, devem ser obrigadas a reparar os danos causados, pois a forma inadequada e contrária aos direitos do Reclamante evidencia a conduta antijurídica das Reclamadas; o nexo causal está no Contrato de Trabalho firmado; e os danos são evidentes nos fatos acima expostos e na prova trazida aos autos, formando um conjunto de fatos irrefutáveis ensejadores do constrangimento contra a moral e a dignidade do Reclamante.
Diante da exposição fática, observa-se com clareza que o Reclamante foi atingido na honra subjetiva, pois foi dispensado depois tantos anos de serviços prestados ás Rés, sem nada receber, desempregado à mercê da sorte, junto com sua família. Por isso, deve ser arbitrado pelo d. Juízo a compensação pelos danos morais sofridos, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), tomando por base a condição social do Reclamante, o constrangimento sofrido, pois contavam com tantos anos de serviços prestados, sendo seu salário única fonte de renda para sobrevivência, e de repente lhe é tirada abruptamente as verbas de natureza alimentar sem pagar-lhe os direitos de lei decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, portanto de alta gravidade e reprovabilidade os atos ilegais das Reclamadas.
FGTS NÃO DEPOSITADO
Durante todo o pacto laboral, a reclamada deixou de proceder por vários meses os depósitos de FGTS conforme extratos analíticos
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