Processo Penal
Por: YdecRupolo • 19/4/2018 • 790 Palavras (4 Páginas) • 251 Visualizações
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4.
A) Como sustentação nos fundamentos legais, cito: (art.180 do CP e art.394 do CPP). O rapaz maior de idade que participou dos atos ilícitos de receptação, poderá ser processado, preso, condenado e cumprir pena em presídios.
B) Nos termos do Art. 89, da Lei n.º 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais) em análise no contexto da questão, não é admissível ou seja, cabível suspensão condicional no crime de receptação.
5.
A) Segundo Fernando Capez, 2010, pag.283
“não é possível a cisão em processos distintos, eis que uma causa está contida na outra”.
Há indícios suficientes de que o acusado na tentativa de matar VANDERLAN acabou também atingindo por acidente ou erro, no uso dos meios de execução, ALEXANDRE , o que caracteriza erro na execução com resultado duplo, chamado doutrinariamente de unidade complexa. No caso, o agente CHRISTIAN mediante uma só ação teria tentado matar VANDERLAN e por erro na execução ferido também terceira pessoa, ALEXANDRE, devendo ser considerados existentes dois delitos: um de tentativa de homicídio em relação ao primeiro, e outro, de lesão corporal culposa em relação ao segundo, este tendo em vista ausente a intenção de matar, bem como o dolo na conduta direcionada à terceira pessoa, devendo ser aplicada, no caso, a regra do art. 70, primeira parte, do CP, por se tratar de concurso formal de delitos, consoante preceitua a última parte do art. 73 do CP e segunda parte do art.74 do CP , quando por acidente ou erro na execução do crime, além do resultado diverso do pretendido, ocorre também outro.
BIBLIOGRAFIA:
FONTES:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca http://www.jurisway.org.brhttp://penalemresumo.blogspot.com.br,
Capez Fernando; Curso de Direito Penal; Parte Geral; Volume I; Editora Saraiva.
Nucci Guilherme de Souza, Manual de Processo Penal e Execução Penal, 6º Edição/2010; Editora Revista dos Tribunais.11ª Edição/2014; Edirota Forense.
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