Pré-Projeto TCC - As facetas da mídia e o Direito Penal
Por: Hugo.bassi • 14/11/2018 • 1.286 Palavras (6 Páginas) • 417 Visualizações
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Guy Debord em 1967, em seu livro “A sociedade do espetáculo” apresentou diversas teses onde a realidade poderia ser caracterizada em espetáculos, relação de pessoas mediadas por imagens. Criticou a sociedade contemporânea, como sociedade consumista, com a invasão da economia em todos os âmbitos da vida.
(...) O espetáculo que inverte o real é produzido de forma que a realidade vivida acaba materialmente invadida pela contemplação do espetáculo, refazendo em si mesma a ordem espetacular pela adesão positiva. A realidade objetiva está presente nos dois lados. O alvo é passar para o lado oposto: a realidade surge no espetáculo, e o espetáculo no real. Esta alienação recíproca é a essência e o sustento da sociedade existente.
(...) A primeira fase da dominação da economia sobre a vida social levou, na definição de toda a realização humana, a uma evidente degradação do ser em ter. A fase presente da ocupação total da vida social em busca da acumulação de resultados econômicos conduz a uma busca generalizada do ter e do parecer, de forma que todo o «ter» efetivo perde o seu prestígio imediato e a sua função última. Assim, toda a realidade individual se tornou social e diretamente dependente do poderio social obtido.
De acordo com a situação acima, tudo o que estava sendo vivido, era uma grande representação, em outras palavras, a propaganda criava tendências, que criava a necessidade de ter (esquecendo-se da necessidade de ser), e assim era preenchida a vida social, com uma esmagadora manifestação da comunicação em massa.
Mais tarde, em 2013, Luiz Flávio Gomes e Débora de Souza de Almeida (2013, p. 59), em seu livro “Populismo penal midiático: caso mensalão, mídia disruptiva e Direito penal crítico”, citaram um grande exemplo real, que foi o caso “mensalão” o qual se transformou num espetáculo judicial populista midiático. Fundamentado com bases na criminologia crítica onde desvios criminais são causados pelos conflitos socioeconômicos e que a justiça favorece os mais abastados financeiramente e teoria disruptiva, que deveria punir os cidadãos de poder e não os estereotipados.
(...) Caso ganhe forca e sistematicidade, o populismo penal disruptivo tem suficiente energia para universalizar para todos à incidência do poder punitivo estatal, gerando o encarceramento não só dos tradicionais 4 pês (pobres, pretos, prostitutas e policiais), senão também dos políticos (que arrastam com eles banqueiros, bicheiros, construtores etc.).
Marcus Alan Gomes, em 2015 , em sua obra “Mídia e sistema penal: As distorções da criminalização nos meios de comunicação” criou os termos “crime-notícia” e “crime-espetáculo” se preocupou em encontrar as relações que a mídia estabeleceu com o sistema penal, como o sistema punitivo seleciona quem deve-se criminalizar.
O crime-notícia e o crime espetáculo transformaram-se em dentes de uma engrenagem que move o mercado da informação – onde o lucro é a meta – e que reforçam a influência do mass media sobre as agências de controle penal. (GOMES, 2015, p. 09).
Percebe-se que Luiz Flávio Gomes, Débora de Souza de Almeida e Marcus Alan Gomes, trouxeram o termo “espetáculo” de Guy Debord para os dias atuais, citando casos que ocorreram em nossas extremidades em junções as teorias da criminologia crítica e relações com o sistema punitivo atual. Anteriormente lá 1967, não é que ocorria menos essa manipulação em massa, acontece que nos dias atuais, desenvolveu-se impactantemente a mídia que traz notícias dia-a-dia ao telespectador, ela tornou-se extremamente poderosa, pois todos os casos em que a mídia reconhece, e que o expectador acompanha, a forma de aplicação punitiva parece ser mais severa, bem como, aqueles que “podem pagar pela sua liberdade”, os que cometem o crime do colarinho branco, logo são esquecidos pela mídia.
- mETODOLOGIA
Este trabalho será desenvolvido através do modo indutivo, a partir da observação de fatos em particular, para construção de uma verdade desconhecida. O modo indutivo, entretanto, contrasta-se no modo dedutivo, tal qual, por meio de raciocínio lógico, será proposta a verdade daquilo.
- CRONOGRAMA E DESENVOLVIMENTO
ATIVIDADES
2017
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
Escolha do tema. Definição do problema de pesquisa
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Definição dos objetivos, justificativa.
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Definição da metodologia.
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Pesquisa bibliográfica e elaboração da fundamentação teórica.
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Entrega da primeira versão do projeto.
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Entrega da versão final do projeto.
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Revisão das referências para elaboração do TCC.
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Elaboração do Capítulo 1.
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Revisão e reestruturação do Capítulo 1 e elaboração do Capítulo 2.
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Revisão e reestruturação dos Capítulos 1 e 2. Elaboração do Capítulo 3.
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