Peca - apelacao
Por: Salezio.Francisco • 29/1/2018 • 783 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
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REGIME INICIAL:
Partindo-se da pena fixada pelo magistrado, requer-se que o regime inicial seja o semiaberto.
O artigo 33, parágrafo 2, “b”, do Código Penal, prevê que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda oito anos, poderá desde o princípio cumpri-la em regime semiaberto. Nesse mesmo sentido a súmula 440, do STJ, preceitua que fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
No caso em tela, o delito praticado pelo réu, tipificado no artigo 213, do Código Penal, estipula pena mínima de 6 (seis) anos, portanto, sendo aplicada a pena base cominada no mínimo legal, por não existirem circunstancias que agravem a pena do réu, pois restaram-se afastadas as teorias de reincidência ou maus antecedentes, e sendo cominadas circunstancias atenuantes para tal dosimetria, resta-se provado que o regime adequado para tal caso é o semiaberto.
Sendo assim, requer-se como regime inicial o semiaberto, com fulcro no artigo 65, do Código Penal, e Súmula 440, STJ.
- DO PEDIDO
Ante o exposto, requer-se que seja reconhecida a existência de crime único, e então, condenando o acusado a pena-base fixada no mínimo legal, afastando-se a agravante de reincidência e maus antecedentes, assim como, o reconhecimento das atenuantes previstas no artigo 65, inciso I e III, do Código Penal. A fixação do regime inicial semiaberto, segundo artigos 33, parágrafo 2, “b”, do Código Penal.
Termos em que,
Pede deferimento
Local/ 13 de julho de 2015
Advogado/OAB
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