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Peça civil apelação

Por:   •  29/1/2018  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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Tal ato de Maria, acidentalmente atingiu o quadro que João Bomgosto, deteorizando totalmente a obra.

Insatisfeito com tal façanha, e ciente que o apartamento que tinha caído a lata da substancia era de Roberto Sortudo, o proprietário, entrou com uma ação em que solicitou perdas e danos morais e materiais, pelo fato da destruição da tela.

E conseguiu obter a condenação dos co-réus em caráter solidário, ao pagamento da aquisição da obra, mais danos morais e honorários a base de 20% sobre o valor total da condenação.

III. DO MÉRITO

O Apelante é completamente ilegítimo para figurar passivamente a presente ação, tendo sido os fatos comprovados e expostos em dispositivos legais. Não restando dúvidas de que o dever indenizatório do contestado é inexistente em relação ao autor. Diante disso, deve ser acolhida a preliminar, resultando assim na prolação da exclusão do apelante do pólo passivo para que possa ser dado o devido prosseguimento processual com a única responsável pelo fato.

Uma vez explicitado o cabimento da liminar, se faz de suma importância tocar no ponto em que o autor alega a obrigação indenizatória em decorrência do dano sofrido.

Nota-se que mesmo que o autor tenha sofrido um dano material de valor elevado, este não justifica a exorbitante quantia das indenizações requeridas em relação à culpa que deu causa. O próprio Código Civil em seu artigo 944 retrata que havendo desnivelamento entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir o valor da indenização equitativamente.

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

De tal forma, tem-se o apelado como contribuinte para o evento danoso. Uma vez que estava de posse de uma tela rara e de valor expressivo, e não a revestiu dos cuidados necessários para resguardá-la de eventuais infortúnios, cooperando assim para o fato ocorrido. E diante deste fato o art. 945 do CC prediz que:

Art. 945- Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Observando os pedidos pecuniários referente à indenização feita na inicial pelo autor, o procedimento correto seria refazer os cálculos de tais requerimentos, porém, pelo profissional gabaritado a fazê-lo.

IV. DO PEDIDO

Diante do acima exposto, requer:

a) O acolhimento da preliminar onde se alega a ilegitimidade passiva do apelante, e que seja feita a consequente reforma processual de vício sanável e prolate a devida correção do pólo passivo com a consequente extinção do apelante com fulcro no artigo 485 §2 do CPC;

b) seja Condenado o autor nas custas processuais e honorários advocatícios, conforme definição do art. 82 §2º do CPC;

c) diante dos fatos alegados e devidamente comprovados, requer que aceite a ilegitimidade da parte e retifique-se a legitimidade passiva, que o processo possa ter o devido prosseguimento do feito.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, que ficam desde já requeridos, ainda que não especificados.

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Luis/ Data

Advogado

OAB/ MA

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