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Peça Processual Apelação

Por:   •  24/12/2018  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Conforme ocorreram os fatos, a televisão, mesmo tendo sido comprada pela sua genitora, era de uso comum da família, e naquele momento estava sendo utilizada pela Autora, no momento que houve a explosão do equipamento.

Mais pontualmente o art. 17 do CDC equipara o consumidor como todas as vítimas do evento.

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Outrossim, restou caracterizado que a autora foi vitima do evento danoso, equiparando-se a consumidor, sendo evidenciada a relação de consumo entre as partes.

Prova do dano e do nexo causal

Afastada a prescrição e demonstrada a incidência do CDC no caso, tratando-se de responsabilidade objetiva (pelo fato do produto 12 CDC) a prova documental carreada aos autos demonstra cabalmente a existência do dano (perda da visão) diante do atestado médico em anexo e demais documentos que comprovam que a autora restou lesionada.

Ainda, o nexo causal também está devidamente comprovado, diante do laudo atestando o defeito do produto que ocasionou a explosão do eletrônico, causando as lesões na parte autora, razão pela qual devem ser julgados procedentes os pedidos de indenização por danos morais e estéticos.

Exame do mérito pelo próprio tribunal

Afastada a prejudicial de mérito (prescrição) necessário que o Tribunal de Justiça profira desde logo julgamento do mérito, sem determinar o retorno dos autos ao juízo de origem. É o que determina o Art. 1.013 do Código de Processo Civil, vejamos:

Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

§ 4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

IV – REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer o conhecimento e o provimento do recurso com julgamento do mérito pelo próprio Tribunal para fins de:

- Reformar a sentença, afastando-se a prescrição

- Reformar a sentença, aplicando o CDC ao caso;

- Reformar a sentença, julgando procedentes os pedidos de condenação da Apelada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de xxxx e danos estéticos totalizando xxxx.

- Reformar a sentença invertendo o ônus de sucumbência, condenando-se a apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Nestes termos, pede deferimento.

Ijuí, 29 de setembro de 2017

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Patrícia Froelich

OAB/RS xxxxxxx

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