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Apelação

Por:   •  11/9/2017  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  330 Visualizações

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Verifica-se também que o apelado não provou seus gastos dos medicamentos comprados conforme alegou em inicial, sendo que seu dever era de prestar prova de suas alegações conforme art. 333, I do CPC.

Ainda, Conforme artigo 936 do CC:

“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

Sendo assim, cabe salientar que o apelante provou, por prova testemunhal que o apelado provocou o animal, atirando pedras nele, assim sendo certo que a culpa do dano sofrido é do próprio apelado, afastando o dever de indenizar do apelado.

Não o bastante, o artigo 945 do CC, prevê:

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Logo, pode-se verificar que a indenização ao apelado não é devido, tendo em vista que caso não tivesse provocado o animal, não teria sido atacado, merecendo então a anulação da decisão em mérito de danos morais e materiais e reformada no que pese a responsabilidade do apelante em relação a seu cachorro.

IV – Pedido

Diante do exposto requer que seja recebido e conhecido o presente recurso, afim de dar provimento, anulando a sentença em questão dos danos materiais e morais e reformando em questão da responsabilidade do apelante.

No mais, requer a inversão do ônus sucumbências, condenando o apelado as custas e honorários advocatícios, a serem arbitrados, nos termos do art. 20 do CPC.

Termos em que,

Pede Deferimento,

Local, 27 de janeiro de 20XX

Advogado...

OAB nº...

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