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PEÇA RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  14/8/2018  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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Na segunda fase, devem ser analisadas as circunstâncias agravantes e atenuantes do caso concreto, previstas nos artigos 61 e 65 do Código Penal. Neste sentido, no caso em tela, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa prevista no inciso I do artigo 65, do CP, tendo em vista que o réu era menor de 21 anos quando da data do fato e não da data da sentença como equivocadamente considerou o magistrado. Outrossim, também deverá ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, conforme preceitua o artigo 65, inciso III, do Código Penal, pois o réu confessou a prática do crime durante a instrução criminal. Desta forma, considerando a ausência de circunstancias agravantes, deve ser a pena base mantida no mínimo legal.

Por fim, na última fase da dosimetria, deverão ser analisadas as causas de aumento e diminuição da pena, nos ditames do tipo penal sob análise. Sendo assim, com o devido reconhecimento de crime único, não haverá neste caso qualquer aumento de pena, devendo ser fixada a pena privativa de liberdade em 6 anos de reclusão.

Caso assim não entenda vossa excelência, mesmo que seja mantido o concurso de crimes, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, deverá ser considerado o número de delitos praticados e não outros critérios em abstrato. Desta maneira, a exasperação deverá ser feita pela fração mínima prevista no artigo 71 do CP, qual seja, aumento de um sexto do mínimo legal. Destarte, o montante da pena privativa de liberdade seria de 7 anos de reclusão e não de 10 anos e 6 meses.

No que concerne ao regime inicial de cumprimento da pena, sendo o réu primário e a reprimenda fixada em seis anos como se requereu, é cabível a aplicação do regime semiaberto, conforme o artigo 33, §2º, alínea “b”, do CP. Cumpre destacar, que apesar de o crime de estupro ser considerado hediondo, o STF tem entendido que é inconstitucional a aplicação em abstrato de regime fechado disposta no artigo 2º, §1º da Lei nº 8.072/90, permitindo-se sua aplicação desde que seja fundamentada em fatores do caso concreto.

A reparação dos danos por sua vez, deve ser arbitrada em seu patamar mínimo, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP. Por fim, deverá ser reconhecido ao réu o direito do réu recorrer em liberdade, conforme artigo 387, §1º, do CPP.

III – DOS PEDIDOS

Requer seja conhecido e provido o presente recurso, para:

a) seja reconhecida a prática de crime único de estupro nos termos do artigo 213, do CP, alterado pela Lei 12.015/2009;

b) que seja a pena base fixada no mínimo legal, conforme artigo 59, do CP, bem como seja reconhecida as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, nos termos dos incisos I e III do artigo 65, do CP com a fixação do regime inicial semiaberto (artigo 33, §2º, “d”, CP). Caso não esse não seja o entendimento, se mantida a condenação pelo crime de estupro em continuidade delitiva, que seja reduzida a fração de aumento do artigo 71, do CP, para o mínimo legal, de um sexto.

c) por fim, em caso de condenação, requer que não seja arbitrado o valor relativo à indenização e se o for, que seja fixada no patamar mínimo, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP, bem como seja garantido o direito do réu de recorrer em liberdade, conforme dispõe o artigo 387, §1º, do CPP.

Termos em que,

Pede deferimento.

Natal, 13 de julho de 2015.

Advogado

OAB nº ...

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