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PEÇA APELAÇÃO

Por:   •  29/1/2018  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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segunda fase tem que ser reconhecida a atenuante de confissão espontânea do Apelante.

De acordo com o artigo 65,III, “d”, do Código Penal, a confissão espontânea do agente é circunstancia que sempre atenuam a pena.

No caso em apreço, é notório a confissão do Apelante, não sendo motivo então para aumento de pena.

Restando assim o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

No mesmo diapasão, não foi reconhecida a atenuante da menoridade relativa do Apelante.

Conforme artigo 65,I,do CP, quando o agente na época do fato é menor de 21 anos aplica-se a a atenuante da menoridade relativa.

No caso em tela, o Apelante praticou o crime quando tinha 20 anos de idade, pois completaria 21 anos apenas em março, e o que deve ser observado é a data d fato e não da sentença, fato este ocorrido em fevereiro como comprovado nos autos.

Sendo assim, a pena do Apelante merece ser atenuada.

Caso seja mantida a decisão, que não se espera, por dois crimes de estupro em concurso, deve ser reduzido o quantum de aumento de pena pela continuidade.

É pacifico o entendimento doutrinário e jurisprudencial que a fração a ser adotada em concursos de crime deverá considerar o número de delitos praticados.

No caso em tela foram cometidos 2 crimes de estupro, no entendimento de Vossa Excelência, logo se fosse o caso de aumento de pena deve ser aplicado a aumento de 1/6, conforme artigo 71 do CP.

Sendo a pena fixada em até 08 anos o regime inicial aplicado deve ser o semiaberto.

O STF considerou inconstitucional o artigo 2º §1º, da Lei 8.072/90, devendo o magistrado justificar o regime aplicado apenas em fatos concretos.

DOS PEDIDOS

Diante o exposto requer o reconhecimento de crime único de estupro, requer a aplicação da pena base no mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da menoridade relativa (artigo 65, CP), requer ainda em caso de não reconhecer a pratica de um único crime, a redução da fração de aumento do artigo 71 do CP, no mínimo legal, e por fim requer a aplicação do regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Natal, 13 de Julho de 2015

Advogado/OAB

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