PROJETO DE TCC GUARDA COMPARTILHADA
Por: YdecRupolo • 16/11/2018 • 4.413 Palavras (18 Páginas) • 282 Visualizações
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Não é o propósito deste trabalho estudar a Guarda Compartilhada no Direito Comparado, ou seja, saber como é tratada a Guarda Compartilhada em outros países. Também não serão efetuadas pesquisas jurisprudenciais relacionadas ao tema. Por certo não se estabelecerá um ponto final em referida discussão. Pretende-se, tão-somente, aclarar o pensamento existente sobre o tema, circunscrevendo-o ao Direito de Família no ordenamento jurídico brasileiro.
Para o desenvolvimento da presente pesquisa foram formulados os seguintes questionamentos:
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O Problema
Quais são as reais benefícios da guarda compartilhada, para o menor, e para a família?
Não são poucas as dúvidas acerca das consequências e dos fatores relevantes desta modalidade de guarda, haja vista a variedade de outras abraçadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Portanto tal problemática exige uma atenção especial afim de dirimir qualquer que seja as incertezas e obscuridades, assegurando o melhor entendimento para os principais interessados.
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2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Elaborar um estudo apresentando o instituto da guarda compartilhada, bem como a sua aplicação, consequências e benefícios ao menor e a família.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
Para que o objetivo principal seja alcançado, será necessário abortar questões relevantes que serão importantes para a compreensão mais ampla na esfera familiar e contribuirão para o conhecimento especifico da matéria:
- Demonstrar a evolução da família e do poder familiar no direito brasileiro
- Apresentar as modalidades de guarda vigente no nosso ordenamento.
- Explicar o instituto da guarda compartilhada
3 JUSTIFICATIVA
É de suma importância que se aborde este tema explicando os conceitos fundamentais da família, passando pelos princípios adotados pelo nosso ordenamento, visando esclarecer o poder familiar e sua importante função na sociedade.
A família é a base da sociedade, e cada indivíduo tem a sua parcela de contribuição na construção de uma sociedade justa, respeitando sempre a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade, o respeito e a proteção da criança e do adolescente.
A explanação do instituto da guarda compartilhada visa a compreensão e aplicação dos princípios fundamentais e garantias constitucionais em face principalmente dos interesses do menor, da busca pela igualdade e solução de conflitos.
Diante disto, este estudo irá contribuir para o conhecimento dos direitos dos interessados e da legitimidade para pleitear o uso deste importante instituto.
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4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
4.1 Família
Para que se possa adentrar no campo da guarda compartilhada, é necessário primeiramente que seja demonstrado o pilar de sustentação deste instituto, chamado família. Para que exista a guarda de um menor, é imprescindível observar a base familiar a qual é fundamental para sustentar e proteger com sucesso os interesses da criança e do adolescente.
O conceito doutrinários e definições, possibilitará o entendimento mais profundo e a aplicabilidade dos dispositivos legais.
A Constituição Federal de 1988 conceitua família, trazendo em seus parágrafos maior amplitude no que concerne à entidade familiar, in verbis:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. [...]
O Código Civil não apresenta definição de família, apenas a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre as regras, efeitos e constituição da entidade familiar.
Maria Berenice Dias (2011, p.27), define a família como uma “construção cultural, que dispõe de estruturação psíquica na qual todos ocupam um lugar, possuem uma função, tendo o lugar de pai, lugar de mãe, lugar de filho, sem, entretanto, estarem necessariamente ligados biologicamente”.
Sílvio Venosa conceitua que a instituição familiar “é o conjunto de pessoas unidas por vínculo jurídico de natureza familiar”, em conceito restrito, “compreende somente o núcleo formado por pais e filhos que vivem sob o pátrio poder” (2005, p. 18).
A definição de família apontada por Carlos Roberto Gonçalves (2011, p.17), que apresenta um sentido lato sensu e diz abranger “todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como unidas pela afinidade e pela adoção. Compreendem os cônjuges e companheiros, os parentes e os afins”.
Tendo em vista os conceitos doutrinários, pode-se perceber que a família consiste em ser um instituto básico social, composto por indivíduos com laços de afetividade e de ancestralidade em comum.
Os fundamentos da família foram amparados por princípios que impõem eficácia a todas as normas que definem e garantem os direitos norteadores de família. Esses princípios são oriundos da constitucionalização do direito de família e da dignidade da pessoa humana. Vale a pena ressaltar que a família abrange diversos princípios, os mais importantes deles seriam:
Princípios Gerais
Dignidade da pessoa humana: o valor fundamental de respeito à existência humana segundo as suas possibilidades e expectativas, patrimoniais e afetivas indispensáveis
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