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TCC I - Guarda Compartilhada

Por:   •  14/11/2018  •  9.077 Palavras (37 Páginas)  •  243 Visualizações

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A Guarda Compartilhada, surge da vontade que ambos os pais possuem de juntos, mesmo após a separação, continuar exercendo de forma igualitária a mesma autoridade parental de antes, dividindo as responsabilidades que sempre foram atribuídas aos dois, como faziam na constância do casamento. Esse modelo permite manter a convivência diária entre pais e filhos, para que não ocorra o distanciamento de ambos, sendo o contato fundamental para o desenvolvimento moral e psicológico do menor.

Contudo, mesmo diante da evolução da sociedade, prevalece à importância de se preservar as relações familiares, por essa razão, o instituto do Direito de Família divide opiniões nos tribunais para decidir sobre o melhor interesse da criança ou do adolescente, sendo a questão amplamente discutida na legislação nacional e, sobretudo, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atualmente, torna-se cada vez mais comum a separação dos casais e a eterna disputa pela guarda dos filhos. Tal circunstância de conflito, mágoa, desrespeito mútuo e disputa, provoca um efeito negativo na relação de pais e filhos. Com a separação, o contato diário do filho com um dos genitores, deixa de existir e passa a ser quinzenal, gerando angústia e sofrimento na relação. Desta forma, fica cada vez mais evidenciada a descontinuidade dos laços afetivos com um dos pais, que cada vez mais disputarão a posse do filho, trazendo consideráveis prejuízos emocionais a todos os membros da família.

A Guarda Compartilhada visa que as decisões sejam tomadas em conjunto pelos genitores assegurando o direito do pai e da mãe de desfrutar da convivência do filho e de partilhar as responsabilidades do dia a dia de educá-lo, transmitindo-lhe os cuidados e afetividade que uma família deve proporcionar. A guarda compartilhada veio contribuir para a sociedade de pais separados e filhos de pais separados, tendo em vista o poder de proporcionar uma convivência amigável de ambos os pais, criando novas reflexões que favorecem a relação familiar.

Vale ressaltar que, com a dissolução do casamento, os deveres relativos à autoridade parental permanecem, ou seja, obrigação de cuidar, dividindo todas as responsabilidades.

Temos, então, como objetivo geral analisar as vantagens e desvantagens da guarda compartilhada, abordando os benefícios que a convivência de ambos os pais acarreta no desenvolvimento do menor, pois a prole terá um desenvolvimento mais sadio com a convivência e orientação de ambos os pais no seu dia-a-dia, ressaltando que para que a guarda compartilhada aconteça de maneira eficaz, ou seja, para que realmente traga benefícios para a prole, é necessário que haja entre os pais um bom entendimento, pois, caso contrário, poderá acarretar um efeito oposto e trazer malefícios ao menor, com base em fundamentos doutrinários, jurisprudenciais e legislativos, além disso, procura salientar que os menores são alvo de proteção da família, da sociedade e do Estado.

Este trabalho procura mostrar as vantagens e desvantagens da guarda compartilhada, sob o aspecto da extensão dos benefícios desta guarda no desenvolvimento da criança e do adolescente, porque a principal finalidade deste tipo de guarda é assegurar que, com o desmembramento do casal, sejam mantidos os vínculos afetivos dos pais para com os filhos. Quando a ruptura do vínculo conjugal tende a desunir a família, como consequência, afasta o filho do genitor que tem apenas o direito de visita, logo, a guarda compartilhada vem para garantir a ambos os genitores os deveres de criar e educar os filhos.

A guarda tem a finalidade de garantir que a criança ou o adolescente tenha sempre alguém que seja responsável por ele, por isso é necessário que aquele lhe possa oferecer assistência moral, matéria e educacional. Bem claro fica ser de suma importância o amor e afeto para que a prole tenha um desenvolvimento sadio.

A guarda compartilhada, portanto, possibilita que a criança descubra que é possível duas pessoas diferentes, com prioridades e valores distintos, se entenderem e terem um relacionamento saudável, ainda que separados. Isso propicia o desenvolvimento da empatia na criança, tão importante para o relacionamento interpessoal.

Mãe, pai e filhos saem ganhando com a guarda compartilhada. Para a criança é a única opção de manter um pai e uma mãe presentes. Para o pai, a oportunidade de não se sentir um mero coadjuvante na educação do filho. E para a mãe, a possibilidade de reconstruir sua vida, pois pode contar com o pai para ajudar nos cuidados e educação da criança.

A guarda compartilhada não é uma divisão do tempo do filho, de forma que ele fique 50% com cada um dos pais. Pode acontecer, mas não necessariamente, a criança mora em duas casas diferentes e passa metade da semana com um e metade com o outro. Não existe uma regra fixa, os dias que o filho vai ficar com cada um são determinados de acordo com a realidade de cada família.

Em caso de consenso, as regras de convivência da guarda compartilhada podem ser estabelecidas pelos próprios pais e levadas para o juiz homologar, dando validade jurídica. Se há discordâncias sobre a guarda, o juiz conta com a ajuda de psicólogos e assistentes sociais para analisar o caso e, se atribuir a guarda compartilhada, estabelece as regras levando em conta a rotina da família e o bem-estar da criança.

A guarda compartilhada permite à mãe e ao pai conviverem com o filho no dia a dia e participarem ativamente de sua criação, decidindo juntas, questões essenciais a sua vida, ou seja, relacionadas à saúde e educação.

Quando a criança passa uma parte da semana em cada casa, o ideal é que siga uma rotina semelhante, especialmente nos dias de aula. Para isso, o diálogo entre os pais ajuda bastante. Acho importante que, em prol da boa educação do filho, ambos conversem sobre o dia a dia em cada lar. Mas sempre vai haver alguma diferença entre o que se pode ou não fazer em cada casa. Não é difícil estabelecer uma rotina que preserve pontos essenciais nas duas casas, basta pensar nas necessidades da criança para se desenvolver bem, por exemplo, que ela precisa de muitas horas de sono e de uma alimentação saudável. O princípio norteador dos pais deve ser o bem-estar da criança.

Cada um dos genitores tem suas atribuições, funções e modelos de identificação, por isso é ideal que ambos participem do desenvolvimento da criança e do adolescente, a não ser em casos contraindicados, em que os pais representem ameaça à segurança dos filhos.

Os pais são as principais referências das crianças e adolescentes, dão a eles suporte afetivo e emocional

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