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PROCESSO DE FALÊNCIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Por:   •  12/9/2018  •  2.633 Palavras (11 Páginas)  •  394 Visualizações

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A nova legislação falimentar começou a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro em 09 de junho de 2005, estabelecendo um novo sistema para o processo de falência, bem como inseriu no País o esforço para a recuperação de empresas que passam por dificuldades financeiras.

Nesse viés, é de grande importância a análise acerca do assunto, tendo em vista que, inseriram-se no ordenamento jurídico brasileiro os institutos da recuperação judicial e extrajudicial, havendo, ainda, uma nova disciplina da falência do empresário e das sociedades empresárias. Ressalte-se que, no mesmo período, promoveram-se alterações no Código Tributário Nacional por meio da Lei Complementar nº 18, de 09 de fevereiro de 2005, adequando-o ao novo diploma falimentar.

Assim, faremos a análise dos principais temas tratados nesta lei, bem como suas principais novidades.

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- CONCEITO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO BRASIL

No ordenamento jurídico brasileiro, o conceito encontra-se caput no artigo 3º da Lei complementar 123/06, veja:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.”

Posteriormente nos incisos I e II do mesmo artigo, no que a ambas empresas, as distingue na seguinte forma:

“I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). “[1]

Desta forma podemos verificar que a única diferença entre ambos os tipos de empresas é meramente a receita bruta auferida por elas a cada ano-calendário.

Salientando que, enquadramento é feito perante a Junta Comercial. Desse modo, quando o empresário quiser fazer jus aos benefícios da LRE, deve apresentar a prova de sua condição de Microempresa, não cabendo ao juiz acatar o plano especial apresentado por aquele que não apresente documentação do Registro de Empresas que comprove o seu enquadramento.

- MOTIVOS DE FALENCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Aceitar o fechamento de uma empresa é um momento difícil para qualquer empresário. O sentimento de frustração, tristeza e arrependimento podem fazer com que ele desista de ter o próprio negócio, Por outro lado, fracasso pode ser uma chance de analisar os erros cometidos e tirar lições para uma nova ideia.

As maiores causas que levam uma empresa a fechar as portas estão ligadas à falta de planejamento e a erros na gestão, principalmente no início de vida da empresa, segundo estudos do Sebrae, serviço de apoio à micro e pequena empresa, onde o negócio sofre de recursos limitados, portador de nome desconhecido no mercado e pouco dinheiro em caixa, onde um mínimo descuido levar ao fim de seu funcionamento.

São encontrados pelos economistas frequentes de administração, a falta de controle do fluxo de caixa e o distanciamento da rotina da empresa. Nos primeiros anos, o empresário deve estar presente na empresa e acompanhar de perto todos os seus processos e procedimentos

Muitos dos empresários abrem um negócio sem visar o objetivo de sua empresa, criando assim uma empresa que fornece serviços que não é contratado por muitos, assim os empresários que se encaixam nesse quadro não empreendem porque enxergaram uma oportunidade, mas porque não têm outra alternativa, pois muitos empresários que iniciam um negócio alegam que viraram empresários por necessidade, e não pelo fato de se existir um objetivo planejado.

Para que essas empresas continuem exercendo suas funções é necessário identificar as falhas responsáveis pela sua falência antecipadamente, enumera-se vários desses erros corriqueiramente cometidos por esses empresários no processo de criação e gestão de seus negócios, como: a ausência de um comportamento empreendedor e a falta de planejamento, pois para que uma empresa obtenha êxito, é fundamental que antes de abri-la se faça um estudo de todos os aspectos do negócio, como: localização, concorrência, público-alvo, custos fixos e variáveis, ou seja, é necessário ter domínio de conhecimentos sobre aquilo que se quer empreender .

- REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA

Mesmo exercendo papel de grande importância econômica no pais, as micro e pequenas empresas apresentam alta taxa de fechamento elevadíssimo antes mesmo de completar no mínimo os cinco primeiros anos de atividade, o que gera prejuízos a nação como um todo, pois campos de trabalho muitos da vezes são feitos com uma análise superficial sem estrutura e planejamento, para uma insegurança maior das empresas, os gestores não analisam, não traçam um plano estratégico para serem aplicados e serem eficazes, fazendo com que a empresa cresça e aumente o seu capital.

Pensando na importância que essas empresas exercem ao país é necessário que se tomem medidas no sentido de reverter essa situação para que elas possam ter longevidade, para que isso ocorra é importante que haja investimentos em educação para o empreendedorismo.

Primeiramente, cabe ressaltar o disposto pelo artigo 94 da Lei de Recuperação Judicial (11.101/05), que traz as hipóteses principais para a decretação da falência. Destaca-se, entre elas, aquela prevista pelo inciso I.

Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

“I - Sem relevante razão de direito não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência.”

Requisitos formais, cumpre destacar a necessidade de:

- Protesto do título para fins falimentares,

- Exibir os títulos e documentos que

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