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As Empresas de pequeno porte e as microempresas representam um setor da economia nacional

Por:   •  6/7/2018  •  1.523 Palavras (7 Páginas)  •  359 Visualizações

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- VALOR DA GUIA INSS

INSS (valor original 05/2010)

751,58

Juros

222,02

Multas

150,32

Juros + Multas

372,34

TOTAL A RECOLHER

1.123,92

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- ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

Contabilizar o valor de R$ 100.000,00 que foi investido no capital da empresa. Sendo que R$ 50.000,00 foi em dinheiro e R$ 50.000,00 em bens imobilizados (caminhão).

Lançamentos Contábeis

D- Caixa

C- Capital Social-→ R$ 50.000,00

Débito

Crédito

Histórico

Conta Devedora

Conta Credora

CAIXA

R$ 50.000,00

Alteração de contrato social

conforme integralização de capital social

em moedas correntes deste país

pelo sócio Raimundo Belezer Alves.

D- Veículo

C- Capital Social-→ R$ 50.000,000

Débito

Crédito

Histórico

Conta Devedora

Conta Credora

VEÍCULO

R$ 50.000,000

Alteração de contrato social

conforme integralização de capital

Social com 01 caminhão furgão pela

pela sócia Severina Belezer Alves.

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- ORIENTAÇÃO PARA OS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA, A RESPEITO DO DIREITO DA APOSENTADORIA.

Na previdência Social existem diversos tipos de aposentadoria concedidos pelo INSS, dentre elas existe a aposentadoria por idade e quem tem direito ao benefício são os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. E também tem direito a se aposentar por tempo de contribuição e neste caso, têm dois tipos de benefícios: o integral e o proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Diante desses fatores pode-se dizer que os ex. proprietários Senhor Geraldo Gabriel Alves e dona Ana Luiza Belezer Alves já podem se aposentar por tempo contribuição por já estarem contribuindo com a previdência social há 36 anos, pois a empresa “Supermercado Bom Preço Ltda.”. com sede em Caruaru, Estado de Pernambuco, foi fundado no ano de 1977, e também podem se aposentar por idade. O senhor Geraldo Gabriel Alves por ter nascido no ano de 1948, completando, portanto, 65 anos no ano de 2013 e dona Ana Luiza Belezer Alves por ter nascido no ano de 1953, completando, 60 anos em 2013. Nesse caso ambos já passaram da idade de aposentarem-se. Então diante desse episódio o fator previdenciário usará uma fórmula matemática que leva em conta o tempo de contribuição e a idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, portanto a lógica usada é a seguinte quanto menor da data da para se aposentar maior é a expectativa de sobrevida então menor será o fator previdenciário, e, portanto, menor o valor a receber e quanto mais velho e maior o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria que eles terão direito.

Supermercado Bom Preço Ltda.: fundada: 1977

Sócio proprietário: Geraldo Gabriel Alves nascido em: 1.948

Sócia proprietária: Ana Luiz Belezer Alves nascida em: 1953

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- ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 123.

A lei complementar 123/2006 foi instituída com base no art.146 da Constituição Federal de 1988, e é associada com as relações de trabalho de crédito e simplificação no que se refere às exigências administrativas, da Justiça, enquadrando-se como Simples Nacional, um regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições para empresa de pequenos portes. Apesar do segmento formado pelas ME e EPP não influenciar de maneira expressiva no aumento do Produto Interno bruto (PIB), o mesmo viabiliza o incremento da atividade econômica e o acesso ao mercado de trabalho ao nível local, tornando-se, portanto, um agente importante para o desenvolvimento e sustentação da economia nacional para a distribuição de renda e para a inclusão social.

A lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 33, conferiu a todos os legitimados a atribuição de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações tributárias principais, independentemente do tributo a que estas se refiram prestigiando a cooperação entre os entes federados. Portanto, A partir de janeiro de 2012 consideram-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). E Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária,

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