Os Tributos em Espécie
Por: Evandro.2016 • 23/2/2018 • 6.147 Palavras (25 Páginas) • 294 Visualizações
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Fichamento para próxima aula:
Medida Provisória em Matéria Tributária (10 horas)
* Lembrar de colocar sempre a fonte (bilbliografia)
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Aula 2 – 17 de agosto de 2015
Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade:
A CF no art. 150, I - diz que é vedado exigir tributo sem lei que o estabeleça, portanto a criação de tributo deve necessariamente ser por lei. Portanto a lei cria tributo e consequentemente só a lei revoga tributo. Por isso se chama principio da estrita legalidade, é uma regra fechada.
Na regra geral, o tributo é criado em lei ordinária. Porem de acordo com a CF é admitido que a UNIAO crie 4 tributos por lei complementar.
- Empréstimos compulsórios
- Impostos sobre grandes fortunas
- Impostos residuais
- Contribuições sociais residuais
Alíquota é o percentual de incidência do tributo, dentro desse instituto para aumentar ou reduzir o tributo a regra é a estrita legalidade. Em via de regra só a lei aumenta a alíquota e só a lei reduz a alíquota.
Art. 153 são impostos extrafiscais, reguladores de mercado, a previsão constitucional é a de que por decreto a PR por ato do poder executivo, medida provisória (decreto presidencial). Esse decreto não tem autonomia plena, pois uma lei irá dar os limites desse decreto. A lei é que dará o suporte ao decreto. É a exceção da reserva legal e não a exceção da legalidade, pq há uma lei dando suporte ao decreto.
Art 177. §4º, I,b – CID combustíveis, também podem ter suas alíquotas reduzidas ou estabelecidas por decreto.
MEDIDA PROVISORIA
Art. 62 da CF. tem força de lei complementar
A MP nada mais é que um projeto de lei ordinária que tem eficácia antecipada.
Desde que não seja tributo reservada para lei complementar, art. 62,§3º-para os impostos descritos nesse paragrafo há efeito imediato, isso pq esses impostos não tem o princípio da anterioridade, todavia para o IPI é preciso esperar os 90 dias, pois o IPI se submete ao princípio da noventena.
Para os demais tributos a MP é inócuo, dependendo da data da sua emissão. O objetivo da MP é antecipar os efeitos, mas se o tributo se submete à noventena e a anterioridade, não irá surtir o efeito. Não tem logica, quando se pensa nesses princípios (IR).
MP tem força de lei. Para reduzir ou aumentar Imposto de importação, IPI e IOF não justifica MP é mais logico aumentar por decreto.
Não caberia MP quando não cabe decreto. E não cabe MP ou decreto quando for ultrapassar os limites que a lei estabeleceu, tanto a alíquota máxima, quanto a alíquota mínima. (153, §1º)
Art 150, II da CF – trata do princípio da igualdade ou da isonomia: a equivalência é estar no mesmo patamar, na mesma condição.
Isenção de IPTU para aposentados com mais de 70 anos com um único imóvel com até 100m2 de área e que tenha o benefício de até 2 SM mês e que tenha moléstia cardíaca. Se eu fechar e privilegiar uma pessoa vai ferir a igualdade. Preciso criar núcleo de pessoas e não 1 única pessoa.
Sócrates – “tratar igual os iguais”
2 hipóteses que caracterizam inconstitucionalidades
- Não pode haver tratamento tributário desigual que tome por base a ocupação profissional ou função do contribuinte. Ex: isenção por ser bancário, professor, jornalista... profissão medico, função diretor do hospital.
- Não pode ser usado como diferenciação também a denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos do contribuinte. Pouco importa o nome que se de ao rendimento, na CF passada quando se tratava de IR isento para ajuda de custo e diárias. O legislador entendeu que isso feria a isonomia e a nova CF especificou que não poderia haver a diferenciação por denominação jurídica.
Uma lei estadual da isenção de IPVA para taxi. Esta isenção com base no princípio da igualdade é inconstitucional, exceção à regra ou está correta?
Para ter exceção precisa estar presente na CF, se é inconstitucional pq está vigorando a tanto tempo sem ninguém falar em inconstitucionalidade? A isenção é para o taxi O CARRO, e não para o taxista. Não poderia dar isenção de ISS ou IR para o taxista, mas a isenção do IPVA é do taxi, é o bem.
Art. 150, III – é vedado cobrar tributo, para que ele seja cobrado é preciso que ele exista e para ele existir, precisa de lei.
Quando se fala em lei é preciso considerar 4 características distintas de uma lei
- Vigência – se dá com o ato da sua publicação – Lei Federal no DO da União, Lei Estadual no DO do Estado, lei municipal é a lei orgânica do município que o define.
- Vigor – quando cumpre a vacatio legis – prevista em lei; vacatio constitucional (princípio da noventena)
- Eficácia – quando a lei produz efeito, algumas leis exigem um decreto de regulamentação para depois produzir os efeitos.
- Validade – quando ela está de acordo com a CF ela é válida.
Quando se fala que é vedado cobrar tributo e dispõe sobre a eficácia da lei.
Fichamento – o conteúdo jurídico do princípio da igualdade, autor Celso Antonio Bandeira de Melo, publicado pela Malheiros Editores. Resumo do livro.
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Aula 3 –24 de agosto de 2015
Art. 150, §3º - dispõe da eficácia da lei que institui e da lei que aumenta o tributo.
É vedado cobrar tributos antes da publicação da lei, antes da sua vigência.
Fato gerador
É o que faz gerar algo,
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