Os Princípios processo penal
Por: Jose.Nascimento • 21/12/2018 • 2.378 Palavras (10 Páginas) • 346 Visualizações
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Inquérito Policial
- Conceito
É o procedimento administrativo e preparatório com a finalidade de colher elementos de informação referentes à autoria e materialidade de um delito.
- Natureza Jurídica
Não é processo, é um procedimento administrativo. Portanto não existe contraditório e ampla defesa.
Questão: A nulidade de inquérito causa nulidade do processo?
Não, porque inquérito policial não é processo, é um procedimento administrativo não havendo contraditório e ampla defesa.
Obs¹: Na lei de tóxicos, o interrogatório é o primeiro ato. Não poderá ocorrer a inversão da ordem da oitiva devendo seguir a sequencia prevista no CPP, sob pena do processo(ato processual) ser anulado.
Obs²: O promotor não precisa do inquérito para oferecer denúncia.
- Finalidade do Inquérito Policial
Tem a finalidade de colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade de um crime. São indícios produzidos na investigação.
Obs¹: elemento de informação não equivale à prova, pois visa formar o “opinio delictia” para o MP, podendo ou não vir a se tornar prova.
Obs²: Prova é elemento de informação produzida com contraditório e ampla defesa.
Artigo 155 do CPP – O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
- provas cautelares (interceptação telefônica)
- provas não repetíveis (exame de corpo de delito)
- provas antecipada (oitiva de testemunha prestes a morrer)
- Presidência do Inquérito Policial
Em Regra cabe ao delegado de Polícia a presidência do Inquérito policial
Crimes comuns: Polícia Civil
Crimes “especiais”: Policia Federal
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[pic 1][pic 2]
Pol. Federal
Pol. Civil
[pic 3]
Pol. Marítima
Pol. Ferroviária[pic 4]
Pol. Rodoviária
Pol. Militar
Art. 144 do CPP: Os interessados ou, nos casos do art. 142, o Ministério Público poderão requerer no juízo cível, contra o responsável civil, as medidas previstas nos arts. 134, 136 e 137
- Características
- Escrito:
art 9 do CPP- Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
art 405, § 1º do CPP Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações.
- Dispensável
O titular da ação penal pode dispensar o I.P. já que não é obrigatório para o oferecimento da denúncia.
- Sigiloso
O I.P. não é processo, é procedimento, portanto o sigilo é essencial para a investigação.
Exceção à sigilosidade. Quem pode ter acesso?
- MP
- Juiz
- Advogado/Defensor
O direito de acesso ao I.P. é fundamentado no art 5º, I e LXIII da CF/1988, Direito de liberdade, e no art. 7º, XIV do EOAB, direito líquido e certo do advogado, e na Súmula Vinculante nº14.
Caso o Defensor seja impedido de ter acesso ao I.P. as ações cabíveis serão: Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Reclamação Constitucional, respectivamente. Ressalta-se que o habeas corpus só será cabível se o crime em tela prevê pena privativa de liberdade, pois somente assim a liberdade estaria ameaçada.
- Inquisitório:
1º corrente: Não há contraditório e ampla defesa, a presença de advogado é facultativo. Entendimento majoritária.
2º corrente: Obrigatoriedade de defesa em I.P.
Endógena – defesa interna. (Acompanhar oitivas e etc)
Exógena – defesa externa. (Ações judiciais para trancar o I.P).
- Discricionariedade
O delegado tem ampla margem de escolha dos procedimentos e diligências a serem feitas.
Art 6º do CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)
Art. 7º do CPP - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
- Indisponibilidade
O delegado não determina o arquivamento do IP, apenas o juiz de Direito.
- Temporário
É um procedimento temporário. Isto é, o inquérito tem prazo certo pra terminar: (art. 10 do CPP)
Réu preso:10 dias
Réu solto: 30 dias
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