Os Embargos de Terceiro
Por: Evandro.2016 • 19/12/2018 • 940 Palavras (4 Páginas) • 394 Visualizações
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Ainda é possível discutir acerca da natureza satisfativa desta tutela, visto que sua concessão poderá, em alguns casos, assegurar direito a ser satisfeito com a decisão da ação principal, porém tal entendimento está em discussão, já que tais dispositivos foram alterados na nova lei.
- A apelação nos embargos de terceiro, será recebida em qual(is) efeito(s)?
A apelação como recurso cabível contra a decisão de embargos de terceiro, será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art. 1009, CPC
Porém, o efeito suspensivo perde eficácia nos casos em que os embargos opostos à execução pelo terceiro são julgados improcedentes, art. 1012, III, CPC.
- É possível defender, nos embargos de terceiro, o afastamento dos ônus sucumbenciais, quando inexistirem elementos objetivos para que o embargado saiba da existência da posse justa do embargante.
A Súmula 303, STJ define que “em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”, tal sumula representa a aplicação do princípio da causalidade, ou seja, quem deu causa ao processo, arca com as verbas honorárias, e neste caso, o embargado.
Porém, é possível que nenhuma das partes tenha dado causa a constrição indevida, e assim sendo é possível defender o afastamento dos ônus sucumbenciais ao embargado quando este não tinha elementos para saber acerca da existência da posse justa do embargante.
Esta condição, em que os embargos de terceiro termina sem condenação das partes ao pagamento de honorários, ocorre quando não for possível apontar nenhuma das partes como responsável por sua instauração ou desenvolvimento, conforme já referido. Isso, portanto, pode acontecer quando oficial efetua penhora sobre bem não indicado pelo exequente, principalmente quando o próprio exequente já concordou seu levantamento, também é possível, acontecer o afastamento do ônus sucumbenciais quando o oficial de justiça efetua a penhora total do bem, mesmo com a indicação expressa do credor que fosse penhorada apenas a meação pertencente ao devedor, bem como, o credor de forma expressa concordou com o levantamento da penhora, com isso, foi liberado do pagamento de honorários.
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