O Processo Penal
Por: Carolina234 • 14/11/2018 • 4.126 Palavras (17 Páginas) • 271 Visualizações
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- Privada: O Estado transfere ao ofendido ou seu representante legal a legitimidade para propositura da ação penal.
Peça: Inicia-se por meio de Queixa-Crime, necessita de advogado (obrigatório, pois a capacidade postulatória é do advogado ou defensor público.), com procuração com poderes especiais (art. 44 do CPP).
Obs: CADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão) = art. 31 c/c 36 do CPP. A vítima falecendo os seus sucessores podem assumir a ação penal.
Prazo: 6 meses – a partir do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP e art. 103 do CP).
- Há 3 espécies:
b.1 Privada Propriamente Dita: Geral, é a regra.
b.2 Personalíssima: Apenas 01 crime do CP (Art.236), exercício exclusivo do ofendido.
b.3 Subsidiaria da Pública: inércia do MP dentro do prazo legal.
Requisitos da Queixa-Crime e da Denúncia
- Previstos no art. 41 do CPP
ENDEREÇAMENTO
- Vara Criminal: procedimento ordinário e sumário.
- Tribunal do Júri: crime contra a vida.
- Juizado especial criminal: procedimento sumárissimo.
- Vara das execuções criminais: quando o réu já cumpre pena.
*Se o processo foi mandado para vara errada, poderá se arguir incompetência do juízo, (preliminar)
Nulidade Absoluta
Nulidade Relativa
-Matéria e hierarquia.
- Território.
Procedimento comum
Ordinário: é a regra do CPP.
Pena acima de 4 anos.
Sumário: regra.
Pena: maior que 2 anos e menor ou igual a 4 anos.
Sumaríssimo: JUSP ou JECRIM (Lei nº 9.099/95).
- Pena: - Pena máxima menor ou igual a 2 anos.
- Cada procedimento especial está em capitulo do CP ou na lei especial.
Há o inquérito que é encaminhado ao juiz depois passado para o MP que pode:
- Pedir arquivamento
- Pedir Novas Diligencias
- Denunciar
Se o MP denunciar é encaminhado para o Juiz que pode:
- Rejeitar a denuncia
- Receber a denuncia.
Oferecido a denúncia o acusado é citado para apresentar defesa em 10 dias.
Daí pode ser feito a resposta a acusação ou defesa preliminar mais um possível oferecimento de exceções (deve ser feito em peça autônoma)
Daí vai ao juiz que pode fazer absolvição sumaria (Art 397 do CPP) ou marcar AIJ (1° Ouvir a vítima, 2° Ouvir testemunha da acusação, 3° Ouvir testemunha de defesa, 4º Acareações, perito, 5° Interroga o réu, 6° Alegações Finais do MP, 7° Alegações finais da defesa e só depois: 8° Sentença)
Daí pode ser feito o recurso
*As alegações finais podem ser convertidas em memoriais.
DEFESA (Resposta a acusação ou defesa preliminar)
- A defesa preliminar é apresentada antes do juiz receber a denúncia, ocorre em procedimentos especiais.
a) Procedimento Ordinário e Sumário
Previsão legal: Art 396 e 396-A do CPP
Prazo: 10 dias, a partir do recebimento da citação
Conteúdo:
- Toda a matéria de defesa, visando a absolvição sumária do art 397 do CPP, nesse momento o juiz pode fazer um julgamento antecipado da lidi;
- Arguição de preliminares, feitas antes do mérito; nas teses sempre a tese mais forte vem primeiro que as mais fracas
- As provas que deseja produzir com a juntada de documentos, rol de testemunhas. Se protesto por prova testemunhal, já apresento o rol, pois posteriormente não poderei apresentá-lo. Da mesma forma com a perícia, já envio os quesitos e com a documental, que já apresento os documentos.
Pedido: Absolvição sumária + eventualidade (cogitar que as teses não serão acolhidas, ex: especificar as provas).
Exceção
- No prazo para defesa, pode ser oposta exceção (Art 95 a 112 do CPP) a qual deve ser distribuída simultaneamente.
Art 95: Poderão ser opostas as exceções de
- Suspeição e Impedimento;
- Incompetência de Juizo
- Litispendência
- Ilegitimidade da parte e;
- Coisa Julgada
Procedimento Sumaríssimo
Previsão Legal: Art 81 da Lei 9.099/95. Crimes de pena até dois anos.
Prazo: A defesa preliminar deve ser feita até a AIJ – A ação pode ser oral ou escrita
Conteúdo:
- Toda a matéria de defesa, visando a rejeição da peça acusatória;
- Arguição de preliminares
Pedido: Rejeição da denuncia, causas de absolvição sumária.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Crimes Dolosos Contra a Vida
Ex: Homicídio, aborto, infanticídio, induzimento, auxilio
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