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O Processo Civil

Por:   •  29/5/2018  •  2.084 Palavras (9 Páginas)  •  290 Visualizações

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força de sentença, sem necessidade de posterior homologação do poder judiciário. Não há que se

falar em incostitucionalidade, nem ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição referente a

este instituto.

-Contraditório e o art. 285-A

O art. 285-A, permite aquilo que tem sido chamado de julgamento antecipadíssimo da lide, isto é,

a total improcedência antes mesmo da citação do réu, em caso de ações repetitivas, quando no

mesmo juízo, em situações idênticas tiver sido essa solução. Parece-nos que ele não ofende o

princípio do contraditório, porque a sentença só poderá ser proferida sem a ouvida do réu quando

for de total improcedência, isto é, quando não lhe trouxer nenhum prejuízo.

A OAB do Brasil ajuizou uma Adin contra este artigo, porém, ela ainda não foi julgada, mas a

liminar foi indeferida, e o dispositivo está em vigor.

-Contraditório e a prova emprestada

Só se pode usar prova emprestada contra alguém em duas hipóteses: quando participou da

produção da prova no processo em que a mesma foi produzida ou, quando não tendo participado,

concordar com sua utilização, se a parte não concordar a prova emprestada não poderá ser

utilizada.

-O promotor natural

Ocorre uma grande discussão se tal princípio é acolhido ou não pelo nosso ordenamento jurídico.

Ficou decidido que tal princípio não foi acolhido entre nós, segundo o HC 90277/DF.

Processo e Procedimento

-Processo eclético

Os processos de conhecimento com pedidos condenatórios passaram a ter o que se vem

chamando de natureza eclética. A sentença condenatória transitada em julgada não põe fim ao

processo de conhecimento, mas apenas à fase cognitiva, dando-se início à fase executiva se não

houver a satisfação espontânea do julgado.

O que era antes dois processos, o de conhecimento e o de execução constituí hoje duas fases de

um processo único de cognição e de execução.

-Pode acontecer que o processo se conclua e que a sentença transite em julgado sem que o vício

tenha sido percebido. O que fazer então?

Se houver nulidade absoluta, e a hipótese prevista no artigo 485, CPC, o prejudicado deverá

valer-se de ação rescisória, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, não perante ao

órgão que prolatou a decisão, mas órgão distinto.

Se o vício for de inexistência, a medida processual mais adequada será a ação declaratória de

inexistência, que não tem prazo para ser aforada e é processada e julgada perante o juízo que

prolatou a decisão.

Parece-nos que o mais adequado seria admitir a declaratória de inexistência. Mas, enquanto esta

não for solucionada a controvérsia, melhor será admitir qualquer uma das vias.

Juizado especial cível

A questão da advocacia é questionada pelo fato de que nesse instituo abaixo de 20 salários

mínimos não é preciso advogado, sendo a advocacia função essencial a jurisdição, porem, o STF

decidiu a constitucionalidade do instituto.

Litisconsórcio

-Quantidade de litisconsortes

A lei não estabelece quantos litisconsortes podem, no máximo, ocupar os polos da ação. Caberá

ao juiz, no caso concreto, decidir por um número tal que não comprometa a rapidez, nem

prejudique a defesa.

O desmembramento pode ser requerido pelo réu ou determinado de ofício pelo juízo. Só não

podendo ser requerido pelo próprio autor, uma vez que foi ele quem propôs a ação.

-Litisconsortes facultativo e unitário

É possível que uma relação jurídica com vários titulares possa ser postulada ou defendida por

apenas um deles, ou por apenas alguns?

É possível que a lei autorize que, conquanto uma coisa ou direito tenha vários titulares, possa ser

defendida em juízo por apenas um deles. Haverá nesse caso legitimidade extraordinária, porque

aquele que for a juízo estará defendendo a sua parcela naquela coisa ou direito, e a parcela dos

demais.

-Solidariedade

Havendo solidariedade, o credor poderá ajuizar ação em face de cada devedor isoladamente, ou

em face de todos em conjunto, caso em que o litisconsórcio será facultativo simples.

Exemplificativamente, se é cobrada dívida de dois devedores solidários, a decisão do judiciário,

pela natureza dessa relação jurídica,

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