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O Parecer Processo Penal

Por:   •  14/3/2018  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  290 Visualizações

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Com relação aos argumentos apresentados pelo Ministério Público, defendem que não pode haver um engessamento das regras de competência no que tange o combate do crime organizado, além da alegação de que se trata de um crime praticado em âmbito nacional. Reconhece-se a evolução da criminalidade desde a publicação do Código de Processo Penal, contudo, isto não faz com que seja possível uma flexibilização de garantias reafirmadas constitucionalmente em 1988.

Nesta seara, é possível afirmar que no caso em questão, houve um equívoco, visto que não foi respeitado o juízo natural na realização das investigações e como bem afirma Aury Lopes Jr. (2015, p.257): “Não se pode desconectar a garantia do juiz natural das regras de competência”. Após a verificação das informações obtidas na escuta autorizada, deveriam ter sido conduzidas as investigações no juízo do local onde ocorreram os fatos narrados na conversa interceptada, uma vez que, em regra, a competência é territorial e, então, antes da análise das circunstâncias não poderia ser determinada conexão entre o processo anterior e os indícios que levaram à instauração da “Operação Catavento”. Com o desenvolvimento da apuração, poderiam ter sido descobertos fatos que levassem, de fato, à conexão, a qual poderia, nesse momento, ser requerida pelo juízo gaúcho de forma fundamentada. Não cabe falar em conexão simplesmente pelo fato de serem os mesmos agentes envolvidos na prática de diferentes crimes, antes que sejam perquiridas circunstâncias que comprovem a conexão nos termos do artigo 76 do Código de Processo Penal.

Dos princípios jurisdicionais, o do juiz natural é um dos mais relevantes em nosso ordenamento jurídico e mesmo em se tratando de competência relativa, como é o caso em razão do lugar, não deve ser aberta a possibilidade de escolha do juiz para o julgamento de processos criminais. Isso comprometeria a imparcialidade do juiz e a credibilidade da justiça. Uma competência previamente definida limita o poder e garante a eficácia da jurisdição.

Esse princípio está consagrado na nossa Constituição Federal de 1988, como um dos Direitos e Garantias Fundamentais: "Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;" e "Art. 5°, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;" ou seja, havendo provocação da justiça e instaurada a lide, a prestação jurisdicional deverá ser feita por juízes, tribunais e órgãos previstos na Constituição Federal, garantindo assim ao cidadão imparcialidade dos julgadores.

Referências em nota de rodapé

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal – 12.ed – São Paulo: Saraiva, 2015.

Ana Luiza Santos Terra

Ingred Leonardo Martins Dellaretti

Luciana Alcântara de Souza

Marina Regina dos Reis Lara

Victor Augusto do Carmo Costa

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