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O Habeas Corpus

Por:   •  22/9/2018  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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3. PROFILÁTICO: no caso de ameaça indireta de lesão ao direito de ir e vir, como, por exemplo, HC para trancar inquérito policial ou ação penal ou para anular processo, bem como, para impedir que juiz absolutamente incompetente presida e julgue o feito, entre outros. Nem todos doutrinadores citam tal espécie de HC, tratando-o simplesmente como “preventivo”.

NOMENCLATURA:

1. IMPETRANTE: é a pessoa que impetra ou requer a ordem de “HC”;

2. PACIENTE: é aquele que sofre a coação;

3. COATOR: é a pessoa que exerce a coação; e

4. DETENTOR: é a pessoa que tem o paciente sob custódia ou prisão.

IMPETRAÇÃO:

Pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive o Ministério Público, não se exigindo qualquer formalidade legal (telegrama, fax, carta, etc), mas que seja descrito o fato, o coagido e quem exerce a ameaça ou coação, somente se admitindo a reiteração de novo pedido diante de novos fundamentos, de fato ou de direito, que ainda não tenham sido analisados no pedido anterior.

O pedido deve ser assinado pelo impetrante ou por alguém, a seu rogo (no caso do analfabeto), não se exigindo a capacidade postulatória.

A liminar é admissível, por analogia ao que acontece com o mandado de segurança.

No que diz respeito a legitimidade passiva, cabe o HC também contra ato de particular, vez que a Constituição fala, além de coação e abuso de poder, em ilegalidade da prisão. Ex.: filho que interna pai no sanatório, de maneira indevida.

EFEITOS:

a) HC liberatório: alvará soltura.

b) HC preventivo: salvo conduto.

c) HC anulatório: renova-se o processo.

d) HC para trancar Inquérito Policial: impede o curso das investigações.

e) HC para trancar ação penal: impede a continuidade do processo.

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