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HABEAS CORPUS

Por:   •  24/2/2018  •  3.740 Palavras (15 Páginas)  •  441 Visualizações

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É de suma importância que se esclareça as arbitrariedades desta prisão em flagrante, pois em que pese que haja o entendimento de que a não nomeação de defensor na lavratura do flagrante não o invalida, neste caso, não é só a não nomeação de defensor, mas sim, o cerceamento de direito constitucional de constituir advogado, pois nem o paciente, nem sua esposa sabiam que era necessário e também seu direito constituir um advogado para acompanhar este ato e muito menos foram orientados ou informados pela autoridade policial desta prerrogativa.

Pode parecer pueril esta afirmação de que nem o paciente, nem sua esposa compreenderam a gravidade da situação do mesmo, mas peço vênia a Vossas Excelências para demonstrar que uma família que nunca se envolveu em qualquer tipo de ocorrência policial, ou processo criminal, fique totalmente atônita e sem saber o que fazer numa situação desta. O paciente estava na carona de um carro, saindo de seu trabalho e indo para sua casa. Quem pode imaginar que vá ir parar no Presídio Central por isto?

Ao paciente foi negado inclusive o direito de falar na delegacia, muito menos de prestar depoimento. Observe-se que o próprio inquérito contém um erro gritante: Quem conduzia o veículo era ROBERTO MEDEIROS MRAZ, que inclusive foi também autuado pela Brigada Militar por estar dirigindo embriagado. Mas, na hora de mandar para o Juiz Plantonista de Alvorada, afirmam que o veículo era conduzido por Sérgio (que é o primeiro nome do ora paciente) (fls 56) e não por ROBERTO que era quem efetivamente conduzia o veículo, sendo também autuado por embriaguez ao volante (fls.7). Observe-se que no próprio pedido de Liberdade feito pela defesa de Roberto ao Juízo da 2ª. Vara Criminal este afirma que seu cliente estava conduzindo o veículo, mas que não sabia que o mesmo era clonado, pois o carro não era dele. (fls. 38 a 43)

Enfim, fica claramente evidenciado que esta prisão em flagrante do ora paciente foi feita ao arrepio da lei, sem a preservação de seus direitos, constitucionais e legais, portanto somente através deste remédio heróico é que se poderá estabelecer a justiça ao direito sagrado da liberdade do ora paciente em responder a este infundado processo em Liberdade!

Quanto às acusações que pesam sobre o ora paciente, estas serão devidamente esclarecidas no devido processo legal.

O que não se pode compactuar é a total arbitrariedade que vem, reiteradamente acontecendo nos (supostos) flagrantes que são feitos em Alvorada. Sabe-se a dificuldade de se ter defensores a disposição dos acusados presos em flagrante, porém neste caso, além de não ser nomeado um defensor, sequer foi facultado ao paciente o direito de chamar um advogado.

A prisão em flagrante do ora paciente não respeitou as Formalidades Legais do Auto de Prisão em Flagrante, portanto não tem os requisitos essenciais para a legalidade da custódia.

O requerente está preso na Galeria 1 do F do Presídio Central de Porto Alegre. Um homem que nunca se envolveu em qualquer tipo de conduta criminosa. Está desesperado, pois não conhece ninguém lá dentro e afirma categoricamente INOCÊNCIA. A família do paciente depende exclusivamente de seu trabalho para sobreviver. Sua esposa não trabalha, pois cuida das crianças pequenas, sendo que o Paciente sempre pagou todas as despesas do lar, dando uma vida confortável a sua família, pois o Paciente trabalha dia e noite e até aos finais de semana, com manutenção e instalação de ar condicionado, tendo uma renda mensal acima de R$ 2000,00.

Como a infundada prisão do paciente ocorreu dia 14/08/2015, uma sexta-feira a tarde, a esposa do mesmo no final de semana contatou esta advogada para tirar seu marido da cadeia.

Na segunda feira, dia 17/08/2015, esta defensora ingressou com o Pedido de Liberdade Provisória, anexando vários documentos. (fls.74 à 87)

O juiz da 2ª. Vara Criminal de Alvorada, simplesmente assim se manifestou: (fls.89)

“ Rh.

Considerando que não há nos autos qualquer alteração nas circunstâncias que ensejaram a sua segregação, permanecendo hígidos os fundamentos da prisão preventiva do acusado, indefiro o pleito defensivo.

Intimen-se.

Diligências legais.

Em 18/08/2015.

Roberto Coutinho Borba

Juiz de Direito”

Irresigna-se a defesa com tal decisão do Juízo da 2ª. Vara Criminal de Alvorada, pois estampadamente o paciente está sofrendo de coação ilegal em seu direito a responder a este processo em liberdade por no mínimo três motivos:

1) Ilegalidade na Homologação do Auto de Prisão em Flagrante, por contrariar os seguintes dispositivos constitucionais:

CF/88, art. 5.º, inc. LXIII

"O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado." (grifos nossos)

CF/88, art. 5.º, inc. LV:

"A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária."

2) Insuficiência na Fundamentação do Magistrado da 2ª. Vara Criminal de Alvorada para não conceder a Liberdade Provisória ao paciente, contrariando o artigo 93, IX da Constituição Federal.

3) Afronta ao Artigo 5.º, LXVI, da Constituição Federal, por não conceder a liberdade provisória ao paciente, quando este faz jus a este benefício.

DO DIREITO

Insignes Desembargadores:

Em função de estar intimamente relacionado com diversas garantias fundamentais do cidadão, não se pode chegar a outra conclusão senão a de que as regras de elaboração do auto de prisão previstas no Código de Processo Penal são fundamentais para a validade da custódia. Sua inobservância acarreta nulidade absoluta (CPP, art. 564, inc. IV) e deve produzir o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária.

Conforme relatado o paciente foi cerceado em seu direito constitucional de se fazer assistir por advogado quando foi preso e conduzido a DPPA de Alvorada. No caso do paciente está provado que houve sim ilegalidade neste auto de prisão em flagrante, pois caso o paciente ou sua esposa tivessem

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