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O HABEAS CORPUS (ABORTO)

Por:   •  21/12/2017  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  518 Visualizações

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por excesso de produção de líquido amniótico. Devido ao excesso de líquido amniótico, não somente a vida da gestante corre risco direto como também há forte risco de abortamento espontâneo, condição essa que por via indireta (sangramento, risco de infecções graves, possibilidade de morte por anemia aguda entre outros) afeta a possibilidade de novas gestações da paciente (a qual não teve outros filhos até hoje) ou mesmo arrisca sua vida, mormente frente ao estado calamitoso da saúde pública em nosso país.

Demonstrada a fumaça do bom direito, cabe ressaltar que o TEMPO é fator crucial na análise desta questão (periculum in mora). A paciente encontra-se com aproximadamente (nº) semanas de gestação (em um total de 40 de uma gravidez normal, sendo que gravidezes com polidramnia costumam chegar ao termo com 32 a 36 semanas em média). Qualquer demora na análise do pleito atual poderá levar à perda do objeto da presente ação com todos os prejuízos elencados acima para a saúde da paciente, principalmente para sua saúde psíquica.

Não se pode, tampouco, menoscabar o prejuízo para a imagem do Poder Judiciário frente aos jurisdicionados quando, para questões de grande relevância, há lentidão de decisões. Tais atrasos levam a que as questões sejam resolvidas de per si, o que não é satisfatório e muito menos salutar em um Estado de Direito como o atualmente vivido pelo Brasil.

O presente writ visa evitar constrangimentos à paciente por parte das autoridades administrativas, policiais ou judiciárias, assegurando a mesma a possibilidade de interromper sua gravidez sem restrições por parte de qualquer autoridade estatal ou privada.

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3.DO PEDIDO

1.Concessão da medida liminar garantidora de salvo conduto à paciente para interromper sua gestação face ao exposto, estendendo-se os efeitos do salvo conduto para toda a equipe médica, de enfermagem e para quaisquer outros que porventura atuem nos procedimentos necessários ao feito e expedição de alvará autorizando a realização da cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

2.Aplicação ao presente instrumento do sigilo judicial na forma do Código de Processo Civil e também o disposto no CPP, artigo 792, § 1o.

3.Citação do órgão do Ministério Público para manifestar-se como fiscal da lei no processo, sem prejuízo do deferimento ab initio da medida liminar.

4.Que, no mérito, seja deferido o writ e mantidos os provimentos acautelatórios.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento,

Cidade XXXX, 06 de junho de 2005.

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