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O ESTADO LAICO BRASILEIRO: Contradições e Intolerância religiosa

Por:   •  18/8/2018  •  6.154 Palavras (25 Páginas)  •  318 Visualizações

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é o caso da intolerância religiosa. Objetivou a presente pesquisa verificar o Estado laico brasileiro, no que se refere a suas principais contradições, dentre as quais a intolerância religiosa. Para tanto valeu-se de uma revisão bibliográfica e documental. Constatou-se que na Constituição Federal brasileira de 1988 não consta o termo laico, todavia, as características da laicidade se fazem presentes no conteúdo da Constituição. As contradições do Estado laico brasileiro se mostram através de determinadas ingerências do Estado em assuntos do campo religioso. O Estado reconhece a existência da intolerância religiosa na sociedade que representa e possui leis específicas que a combatem. O Poder Judiciário vem avançando nessa seara, coibindo a intolerância religiosa. Concluiu-se portanto, que o avanço normativo é muito maior do que as constatações práticas, no que se refere a concreção da laicidade e o estabelecimento da perfeita tolerância religiosa no Brasil.

PALAVRAS-CHAVES: Estado Laico brasileiro. Contradições. Intolerância Religiosa.

1 INTRODUÇÃO

O Brasil é um país laico, uma vez que a Constituição Federal de 1988 garante a todos as pessoas a liberdade de crença, sendo assegurado o direito de culto, bem como proteção aos locais de cultos. Conforme o Art. 5º, inciso, VI, é inviolável o a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e ais suas liturgias. Desta forma, não adota uma religião oficial, prevalecendo a pluralidade religiosa. (BRASIL, 1988)

Para que se configure a laicidade do Estado Brasileiro, o artigo 19 da Constituição de 1988 veda a União, Estados e Municípios de qualquer ingerência religiosa nas igrejas ou quaisquer outras instituições religiosas, a menos que estas pratiquem atoscriminosos contra a pessoa humana ou outras formas de vidas.

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Graduando do Curso de Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI – Turma 2017.1.

Portanto, os legisladores que elaboraram a referida constituição entendem que aliberdade é direito fundamental da pessoa humana, e sem liberdade de consciência, de crença e de expressão opinativa não é possível se conceber uma convivência pacífica em sociedade.(BRASIL, 1988)

Objetiva, portanto, a presente pesquisa verificaro Estado laico brasileiro, no que se refere a suas principais contradições, dentre as quais a intolerância religiosa.

É cediço que os conflitos religiosos gerados por interesses antagônicos no Brasil é um problema visível, tendo em vista a complexidade cultural e religiosa estabelecida na sociedade brasileira, sociedade esta, que já em sua constituição, apresenta-se heterogênea em sua identidade cultural, considerando-se que é formada por elementos nativos, europeus e africanos em sua origem, agregando-se outros

Diante dessa realidade torna-se evidente que temos um problema: A laicidade do Estado brasileiro, no papel, ou seja, a título normativo está assegurada. Mas, será que na prática o Estado Brasileiro respeita este princípio? As autoridades dos Três Poderes da República Federativa do Brasil garantem essa laicidade? Quais são as suas contradições? Existe de fato a tolerância religiosa no Brasil?

O interesse acerca do tema nasceu da experiência pessoal como pastor de igreja evangélica há mais de vinte anos. Ao longo desses anos temos convivido no meio de diversas comunidades e sociedades locais. A experiência nos tem mostrado que diversas ações de autoridades que representam o Estado, trazem em seu bojo, fortes evidências de ingerência e intolerância religiosa, que em nossa opinião, caracterizam contradições.

Observa-se também o abuso de poder em relação ao que preceitua a Constituição Federal de 1988. Diante desses fatos acima relacionados, tomamos a iniciativa de produzir um artigo científico voltado para o tema em estudo, que além de expressar o nosso posicionamento em relação ao assunto, também servirá como mais uma fonte de pesquisa para a comunidade acadêmica e a sociedade em geral.

2. RESUMO HISTÓRICO SOBRE O ESTADO

Correa (2012) nos apresenta o Estado como uma organização que tem domínio supremo sobre todos os indivíduos que habitam em um determinado território. Max Weber (1864-1920) afirma que “O que caracteriza o Estado é o monopólio do exercício legítimo da força de uma sociedade”. Torna-se evidente que todo Estado se faz representar por um governo, que através de seu aparato coercitivo, que impõe a todos o cumprimento das decisões dos poderes que o constitui, bem como executa as políticas de Estado.

A partir de seus elementos constituintes povo, território e soberania, o Estado percorre uma longa trajetória evolutiva, no tempo e no espaço passando pelo Estado de Direito, Estado Social de Direito e atualmente, Estado Democrático de Direito, que caso brasileiro, se apresenta em forma de Estado composto, com funções Legislativa, Judiciária e Executiva e a forma republicana de governo, no sistema presidencialista. Para Oliveira e Costa (2010, p. 53) “cada Estado se constitui de uma maneira própria, que é peculiar e está em conformidade com a vontade popular”.

Esse conjunto de características que definem o modelo dentro do qual um Estado estabelece “formam um conjunto a que chamamos de Constituição”. Nessa perspectiva, a Constituição se compõe em um conjunto de normas jurídicas, a todos imposto, objetivando a garantia dos direitos e deveres individuais e coletivos de uma sociedade.

2.1 A Laicidade do Estado brasileiro

O termo laico é proveniente do latim O termo “laico” tem sua origem etimológica no gregolaikósque significa “do povo”. Está relacionado com a vida secular (mundana) e com atitudes profanas que não se conjugam com a vida religiosa.Assim, o Estado laico é o Estado neutro, sem religião oficial.

O Brasil teve uma religião oficial, (o catolicismo) durante a chamada Constituição Imperial de 1824, e de “santíssima trindade”, a qual trazia a religião católica como religião oficial.

No Brasil Império, segundoSilva (2006, p. 243): “as demais religiões eram apenas toleradas,” as outras religiões enfrentaram muitas barreiras, e dificuldades na época da chamada constituição imperial ou “santíssima trindade”.

No período imperial os protestantes enfrentaram dificuldades civis, acesso à educação e até a utilização dos cemitérios, pois nos cemitérios oficias só podiam ser enterrados

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