Relações Internacionais: Soberania, Acordos, Políticas Internas do Estado soberano brasileiro e a Constituição Federal de 1988.
Por: Kleber.Oliveira • 6/6/2018 • 1.270 Palavras (6 Páginas) • 411 Visualizações
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de que os conflitos sejam resolvidos de maneira pacífica, através de um ideal de cooperação entre as nações. Isso se dá em praticamente todas as áreas, desde preservação do meio ambiente, não proliferação nuclear, comércio internacional, cooperação mútua no combate a crimes, etc. Dentre os meios para solução pacífica de controvérsias, podemos citar as Negociações Diplomáticas, a mediação, a conciliação e a arbitragem, além dos meios políticos e jurisdicionais, que resultam na criação de tribunais internacionais.
O mundo globalizado é pautado pela relação entre países onde se faz necessário o ato de consentimento, por caracterizar como ato de autonomia do Estado em aderir ou não a direitos e deveres no plano internacional, além de se tratar este de manifestação dos princípios da Soberania, Não- Intervenção e Autodeterminação, visto que tais características revelam um poder supremo em âmbito interno, onde a autoridade de um Estado é soberana (MAZZUOLI, 2008).
Dessa forma afirma-se que atualmente, o fundamento do Direito Internacional Público "gira em torno de um sistema jurídico autônomo, onde se ordenam as relações entre Estados soberanos, pautado no consentimento" (REZEK, 2008). Ademais, cabe ressaltar que ao falar em sistema jurídico autônomo, entende-se a não vinculação a outro sistema jurídico, de forma que direitos e obrigações pactuadas em âmbito internacional podem ter força de lei e automaticamente serem derrogados por uma lei anterior (eficácia da lei no tempo). Ocorre que, se o estado não pode ser constrangido a cumpri-la por violação ao preceito de soberania, como admitir força de lei a um ato realizado em âmbito internacional? Daí se forma a Teoria da autodelimitação, que trata da não subordinação outra autoridade, sendo a soberania uma ato voluntário do próprio Estado.
Por conseguinte, partindo-se do princípio de que as relações internacionais demandam consentimento mútuo entre países como ponto de partida de um complexo de relações jurídicas, podemos dizer que tais relações são balizadas por um conjunto de normas que surgem a partir de tratados e convenções internacionais. As normas jurídicas internacionais, assim como as nacionais, são guiadas por fontes que auxiliam na produção de seus efeitos. Ensina o professor Norberto Bobbio, em seu livro Teoria da Norma Jurídica, que fontes do direito são “aqueles fatos ou atos aos quais num determinado ordenamento jurídico atribui a idoneidade ou a capacidade de produzir norma jurídica” (BOBBIO, 2003, p. 26).
É inegável a importância do estudo e dimensão do Direito Internacional Público nos dias atuais, como instrumento que norteia as relações entre países, assim como do Direito Constitucional, como instrumento regulador das relações internas. A importância do estudo das normas e conceitos atinentes ao DIP aumenta na medida em que se desenvolvem as relações internacionais no país, assim como na proporção em que o mesmo passa a se destacar no âmbito internacional. A norma jurídica no DIP possui igualmente importância na medida passa a regular as regras no âmbito internacional, uma vez que aumenta a responsabilidade dos Governos Nacionais no contexto globalizado, pois passa a caber aos Estados uma atuação eficiente por meio do compartilhamento de responsabilidades, deveres e obrigações.
Bibliografia
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Trad. Fernando Pavan Batista e Ariani Bueno Sudatti. Apres. Alaôr Caffé Alves. 2.ª ed. rev. São Paulo: EDIPRO, 2003.
MAZZUOLI , Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 3.ª ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
REZEK, Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.
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