O Direito e Artes
Por: eduardamaia17 • 21/2/2018 • 1.680 Palavras (7 Páginas) • 276 Visualizações
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Assim, o direito e as artes plásticas não possuem verdades e certezas mas sim um ponto de vista. Como dito por Camila de Camargo Silva Venturelli:
“A lei, instrumento de que se serve o Direito, não resolverá o caso concreto, mas auxiliará o jurista, cuja função é analisar e percorrer o seu sentido à luz da realidade. A lei deve ser encarada como uma poesia, em que não é vista com os olhos da neutralidade, mas com a sensibilidade de aceitar o que ela diz e incorporá-la ao mundo real.”
(VENTURELLI, Camila de Camargo Silva. Direito e Arte)
3.2 DIREITO E CINEMA
O Direito, bem como o cinema, reflete e refrata os valores fundamentais, imagens, noções de identidade, modos de vida e crises de suas sociedades e culturas, e há uma correlação significante entre suas funções paralelas que pode se explorada.
O Cinema treina e molda o julgamento dos espectadores, enquanto examina (e reforça) normas legais, lógicas consagradas e estruturas sociais. Do Cinema pode ser extraída uma jurisprudência popular, isso é, insights, pontos de vista e argumentos jurídicos. A própria formação do profissional do Direito deve não ser somente limitada pelo domínio da técnica jurídica, mas também por uma formação cultural, o que é bastante evidenciado nos filmes, como já citado..
3.3 DIREITO E MÚSICA
Em princípio, são áreas incompatíveis entre si, mas existem elementos zonas de influência e aprendizado comuns. Destaca-se que a música, enquanto expressão artística interfere nas relações jurídicas, uma vez que estas têm como protagonistas seres humanos, os quais não são dotados de razão. Os que operam e estudam o direito, podem laborar a partir do sensível, das emoções que integram o ser humano, assim como ocorre na música e não apenas ficarem circunscritos aos postulados lógico-formais que, formatam o raciocínio jurídico.
A Música é pautada em sentimentos e diz sobre coisas da vida, de experiências da realidade, a música tem muito a dizer. Para Freud:
“A arte é o único domínio em que o poder soberano de ideias se tem conservado até os nossos dias. E só na arte que os homens atormentados pelo desejo podem obter como que uma satisfação; e, graças à ilusão artística, este jogo produz os mesmos efeitos afetivos que produziria se se tratasse de algo real. Com razão se fala em magia da arte e se compara o artista a um mago.”
E o Direito precisa do ser humano para sair do que é meramente escrito pelo legislador. Se não fosse assim, não seria nem necessário de juristas. A própria decisão judicial é chamada de “sentença”, vocábulo que advém do latim “sententia” e emana de “sentiendo”, gerúndio do verbo “sentire”, isto é, sentimento, emoção, intuição. É por isso que Tourinho Filho afirma que, pela sentença, “o juiz declara o que sente”.
Eros Grau sustenta uma semelhança entre Direito e a música. As artes são divididas entre alográficas (música e teatro) e autográficas (pintura e romance). As alográficas necessitam além do autor, de um interprete, já as autográficas necessitam apenas do autor para dar completude a obra. O direito é alográfico, uma vez que é necessária a interpretação das normas por parte do jurista, assim como a música, que precisa de um interprete da partitura musical.
Além disso, nem sempre a música possui apenas caráter estético, sendo muitas vezes produzidas com intenções muito mais profundas, como por exemplo, uma denúncia social expondo a realidade vivida nas periferias das grandes cidades. Dessa forma, a arte torna-se um meio de manifestação da vontade de determinado grupo da sociedade.
4 PROFISSÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO QUE POSSIBILITEM A INTERDISCIPLINARIDADE ANALISADA
- Direito de Propriedade Intelectual: é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
- Direito trabalhista: o artista é um trabalhador, logo deve assegurar seus direitos através de leis.
- Direito autoral: é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
REFERÊNCIAS
AMO DIREITO. Direito e cinema: lista de filmes para ver. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2016.
BELAS ARTES. Ação social. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2016.
BELAS ARTES. Estatuto do centro universitário belas artes de São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2016.
BELAS ARTES. História. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2016.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 3 ed. São Paulo: Martins. ed. martins fonte, 2010.EDITORA VERLU. Direito e filosofia. Disponível em: . Acesso em: 05 abr. 2016.
EMPÓRIO DO DIREITO. As experiências internacionais na área “direito e cinema”: o movimento “law and film”. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2016.
HISTÓRIA DAS ARTES. O que é arte?. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2016.
INFOESCOLA. O que é direito?. Disponível em: . Acesso em: 07 abr. 2016.
JUS NAVIGANDI. Direito e música: aproximações para uma razão sensível. Disponível em: . Acesso
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