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O Direito de Morrer

Por:   •  12/5/2018  •  2.743 Palavras (11 Páginas)  •  328 Visualizações

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A hipótese a que este projeto se propõe a trabalhar é a de que possa haver uma conciliação entre o Estado e os hospitais públicos para que a distribuição de medicamentos que aplacam a dor de tais pacientes terminais seja ininterrupta pois existe um princípio constitucional o qual garante que todos os cidadãos tenham uma vida digna. Na hipótese de não haver possibilidade de distribuição de tais medicamentos, o direito a uma morte digna e sem dor deveria ser repensado e talvez até mesmo legislado em prol das pessoas que passam por tal situação.

Este artigo teve como base as ideias de alguns pensadores os quais escreveram sobre tal assunto, alguns deles pensadores consagrados no passados, outros são contemporâneos e tem um foco mais local, um foco no âmbito legislativo e sociológico brasileiro. O primeiro a ser citado é Émile Durkheim, o qual escreveu sobre o suicídio, prática que estava se tornando mais frequente em sua época por causa das influências da literatura romancista a qual pregava um excessivo sentimentalismo (DURKHEIM, 2014). Este autor tenta analisar de forma mais branda os motivos e os efeitos do suicídio de forma a se chegar a um conhecimento sobre a vontade de morrer, os males da alma. O segundo autor a ser utilizado é Immanuel Kant e suas ideias sobre a autonomia. Ele escreve em alguns do seu texto sobre o que ele chama de imperativo categórico e imperativo hipotético, em resumo são escolhas que a pessoa faz pelo bem, ou se sua ação vai ser o bem em si mesmo ou se o fim a que se quer chegar é um bem (KANT, 2003, pg 238). Esta noção de escolha abre portas para sua noção de autonomia, a pessoa deve ser livre para escolher seu destino, suas ações e o fim a que se quer chegar, no momento em que sua liberdade de escolha é limitada você perde sua liberdade como um todo.

Este artigo terá também um foco em autores contemporâneos como já foi expresso, os primeiros deles são os professores Alauer Baptista Freire Junior e Lara Ramos Satler os quais escreveram o artigo “Considerações sobre o direito de morrer”. A abordagem destes dois autores há muito de ser utilizada para fundamentar a possibilidade ou não da possibilidade de um dia ter-se no Brasil o chamado direito de morrer. Além de outro autor que é jurista brasileiro, o professor Antonio Baptista Gonçalves e o seu “Eutanásia: Direito de matar ou direito de morrer?” serão utilizados como forma de se contrapor se o direito à eutanásia seria um direito de morrer ou de matar e as reflexões que se seguirão de tal assunto.

2. O DIREITO DE MORRER NO BRASIL E NO MUNDO

A eutanásia no Brasil é considerada um tabu por causa da falta de legislação específica, mas como vemos na prática a eutanásia, quando provocada, é considerada como um homicídio como expresso em um trecho no site Jusbrasil: “Morte voluntariamente provocada, a fim de abreviar o sofrimento da vítima, desenganada pela medicina e prestes a morrer. Sendo, por isso, conhecida como morte piedosa. O agente, impulsionado pelo desejo de fazer cessar os padecimentos, antecipa, dessa forma, o cessar da vida. Homicídio piedoso. Morte por compaixão. No Direito brasileiro, constitui crime de homicídio, não obstante o propósito do autor”. Deste trecho podemos tirar uma reflexão, quando se diz que não importaria o propósito do autor percebe-se que em qualquer situação, mesmo que a vítima rogue por isso ou se a situação for de extrema urgência não se terá uma interpretação diferente, ou seja, a morte do requerente será considerada um homicídio. Isto mostra que o direito brasileiro não abre brechas para interpretações sobre a possibilidade de positivação da eutanásia, mesmo o STF (Supremo tribunal Federal) não abriu nenhum precedente contrário a isso, até o momento. Existem em tramite alguns projetos para abrandar a situação da eutanásia no Brasil, mas nada que tenha de alguma forma saído do papel. Alguns países tem se adequado à possibilidade de legitimação da eutanásia, países como a Holanda, Bélgica, Suíça e Alemanha e em alguns estados dos Estados Unidos como Oregon, Washington e Vermont. São lugares que perceberam a necessidade de legitimidade de tal prática. Alguns pensadores mesmo em tempos remotos já pensavam sobre o assunto, Hegel é um exemplo de tal, em sua filosofia sobre a autonomia privada ele mencionou: “tenho a vida e o corpo porque são meus, tudo depende da minha vontade. Assim, o homem pode matar-se e mutilar-se a seu entendimento”( HEGEL, 1997, p. 120-125). Este trecho mostra como Hegel valorizava a autonomia para a escolha de seu destino, independentemente de qualquer limitação o indivíduo deveria ser livre para fazer o que desejasse.

3. A PROIBIÇÃO DA EUTANÁSIA E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA

Como foi dito a eutanásia é proibida de forma velada, sem que haja uma legislação explicita, mas na prática o que acontece é irradiação da lei de homicídio do código penal a qual vai ser aplicada em casos específicos de eutanásia, independente da vontade do autor ou da vítima. Mas o que acontece no cotidiano das pessoas que passam por situações de doença terminal? Foi feita uma pesquisa de campo com o intuito de reunir informações sobre pessoas que passam por tal situação atualmente. Foram entrevistadas duas pessoas, uma reside na cidade de Teófilo Otoni e a outra é do Lufa, uma pequena região do município de Teófilo Otoni. As duas sofrem com doenças em fase terminal, a primeira tem leucemia avançada em fase de metástase e a outra tem um linfoma (câncer que atinge o sistema imunológico). Suas identidades vão ser omitidas a pedido das mesmas.

A primeira paciente, a paciente de Teófilo Otoni não via problema em tal doença pois ela é fervorosamente cristã e falou com tranquilidade sobre tal situação, sua situação para ela não passava do destino o qual foi decidido por Deus, esteve sempre sorrindo por aceitar seu destino já que não havia cura, falou brevemente que “ela só morrerá quando Deus permitir” com um sorriso no rosto.

A segunda já se sentia de forma diferente pois onde ela reside, o distrito do Lufa, não existem hospitais. O hospital mais próximo fica na cidade de Itaipé, a qual fica a 42km de onde ela reside. Ela tem suas quimioterapias marcadas com antecedência mas tem que viajar todo este trajeto toda vez que chega o dia do exame médico. Ela diz que sofre na volta, pois a quimioterapia deixa ela muito enjoada e a estrada não é asfaltada, além da dor que ela sente por conta da doença. Nas palavras dela “Rezo todos os dias para que eu tenha uma morte tranquila, para que Deus me abençoe e me leve para que meus parentes tenham mais tranquilidade”.

Casos

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