O DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Por: Salezio.Francisco • 11/12/2018 • 880 Palavras (4 Páginas) • 268 Visualizações
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A Constituição de 1988 assegura os direito e garantias da criança e adolescente, no seu art. 227, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No ano de 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, estes passaram a ser tratados sob o principio da prioridade absoluta, deste modo, com a vigência da doutrina da proteção integral, os mecanismos usados anteriormente passaram a ser tidos como irregulares. O estatuto passa a proteger e possibilitar a todos o acesso a direitos e garantias da criança e do adolescente. Com isso, estes não mais tratados como “menor”, “desviado”, “incapaz” ou em “situação irregular”, surgindo sujeitos merecedores de cuidados e respeito absoluto do Estado, sociedade e família.
Nos casos em análise, fica evidente a conduta omissiva daqueles que tem o dever de cuidar, zelar pelo bem estar da criança e adolescente, como descrito no art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que soa:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Contudo, no caso em questão há uma violação dos direitos dessas crianças/ adolescentes supracitados no caso, pois “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”, e tudo isso fora oprimidos no caso das crianças que viveram em cárcere privado por 19 anos, um absurdo, há uma legislação, um Estatuto, sendo ignorados pela sociedade, pelas famílias.
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