O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA
Por: Juliana2017 • 3/1/2018 • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 483 Visualizações
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“A lei que os absolveu da morte da caverna, quer se transformar agora na lei que os condena”.
2 – O que deve prevalecer: o Direito Positivo (a letra da lei, direito norma), o Direito Natural (preceitos, idéia de justiça) ou uma mescla dos dois?
O Direito Natural caracterizado pode ser aquele dado pela natureza é vigente a todos e a ele nada se contesta, o homem só responderá por seus atos quando estiverem sobre a jurisdição da lei; seus atos não devem ser julgados quando forem de instinto humano, de sua natureza para proteger a vida, ou qualquer forma de ameaça.
É fato que diante de situação de vida ou morte o ser humano é capaz de tudo, ate mesmo de matar para salvar a sua vida. Em situações de alto estresse o homem perde sua capacidade racional e passa a agir como um animal, baseando-se unicamente em seus instintos.
Os exploradores indagaram os engenheiros, médicos e presidentes da comissão presentes e não obtiveram respostas de nenhum se era possível saírem da caverna com vida.
E agora porque julgá-los com Direito Positivo?
Eles podem ate ser criminosos diante o Direito Positivo; muitos acreditam que eles devem ser condenados á morte de acordo com que a lei estabelece.
Mas se essa lei parte de uma norma jurídica que defende que todo homem tem direito á vida, quem pode condenar esses homens se a sua única intenção foi garantir a própria vida.
As leis foram criadas para serem aplicadas, mas, antes disso, elas devem ser interpretadas.
Esses homens não infligiram a lei, porem foi para salvar o bem mais precioso e valoroso que tinham.
Concluo que o que deve prevalecer é o Direito Natural pois os réus não tinham a intenção de matar e sim de sobreviver
São inocentes e pelo crime cometido e que a sentença deve ser reformada.
3 – Se o caso se passasse no Brasil em 2013, poderia acontecer o mesmo? Qual o desfecho?
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Caso os réus realmente fossem condenados pelo crime de homicídio doloso, pela nossa legislação brasileira não seriam condenados á pena de morte, assim como foram condenados pela legislação de Newgarth.
A nossa Constituição de 1988 não prevê pena de morte em caso de homicídio ou em quaisquer outros crimes.
Cumpriram somente a pena de reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, em caso de homicídio simples, ou ate poderiam cumprir uma pena mais rigorosa caso seja qualificado a conduta típica, reclusão de 12 (doze) a 30 (anos).
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