O Caso dos exploradores de caverna
Por: Salezio.Francisco • 29/1/2018 • 4.527 Palavras (19 Páginas) • 484 Visualizações
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Os outros Membros do Ministério Público dá-se a palavra por 15minutos:
Edilene Garcia - Acusação (promotor): Excelentíssimo senhor doutora juíza de direito deste Tribunal , Boa noite nobres jurados, amigos da promotoria, colegas da defesa, serventuários da justiça, a todos aqui presentes.
Inicio o debate dizendo que: toda promotoria e tenho certeza que toda sociedade fica muito perplexa após uma narrativa de um crime tão odioso como o excelentíssimo Juiz acabou de nos relatarmos. Eu quis dizer que vivemos num estado democrático de direito e dentro dele as leis do nosso pais se sobrepõe a todos. A vida, o maior bem jurídico tutelado pelo Estado, disposto no art.5° da nossa Constituição Federal, a ela não se submetem instrumentalização, ela é irrevogável, indisponível. Quatro pessoas mataram alguém em seu fato típico, antijurídico. A espada da justiça devem pesar sobre os réus da mesma forma que as pedras com certeza pesaram na cabeça de Roger. Tomo a liberdade de ler alguns artigos da lei, os primeiros artigos do código penal:
“Art.1°- Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem previa cominação legal.”
Senhores jurados, existia já tipificado o crime de homicídio e houve crime de homicídio.
“Art.2°- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.”
Nenhuma lei deixou de considerar o homicídio crime.
“Art.5°- Aplica-se as leis brasileiras sem prejuízo das Convenções, Tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território Brasileiro.”
Senhores, a caverna faz parte do território Brasileiro, dentro e fora da caverna nossa legislação pátria tem efeito.
Infelizmente senhores, a defesa vai alegar o ‘estado de necessidade’ ate cansar os senhores, os senhores vão ouvir bastante o estado de necessidade.
Senhores, o estado de necessidade é quando não existe outra forma de salvar uma vida, que não seja matar ou morrer, ou eu mato ou eu morro, se não tem outra chance. O estado de necessidade esta correlacionado com fome, fome essa que é tratado pela medicina com estado de inanição. Estado de inanição senhores, você não consegue nem ficar de pé, nem morder, muitos menos matar.
Mas eles mataram! Mataram e fizeram um banquete com 70 kg de carne humana. Foi necessário 70 kg de carne humana pra sobrevida de quatro pessoas?
Essa é a pergunta que fica na consciência dos senhores...
Eles alegarão também que houve um contrato irrevogável! Mas que contrato é esse irrevogável, cuja a lei não se sobrepõe?!
Senhores, eles vão estar vão zombando da inteligência de vocês. A defesa abrir a boca pra falar que houve um contrato irrevogável ou falar que houve estado de necessidade é da certeza aos senhores que eles são incompetentes. Essa e a certeza que eles vão dar. Nenhum contrato pode se sobrepor a vida, a lei se sobrepõe a qualquer contrato.
A função do Ministério Público senhores, ao contrário do que muitos pensam, não é de acusar, caso existisse uma inocência em julgado, o Ministério Público não ofereceria denuncia. A função do Ministério Público senhores, é promover a justiça, são todos promotores de direito, promove a justiça!
A função da defesa hoje é deturpar a verdade, fazer os senhores acreditar numa verdade que inexiste, fantasias, delírios de uma defesa despreparada. Assim como o Hitler eles vão alegar que foi necessário, que foi a única forma de conseguir sobreviver. Que argumento odioso, uma vida humana foi tirada, e não volta nunca mais, nunca mais! A justiça representada pela balança e pela espada, espada que deve sim pesar sobre os réus.
Tomo a liberdade de ler para os senhores o lema da Sociedade Brasileira de Espeleologia, apenas para conhecimento dos senhores:
“Em uma caverna, nada se tira a não ser foto, nada se deixa a não ser pegadas e nada se mata a não ser o tempo..”
Senhores, caso sobrevenham algumas dúvidas jurídicas na decisão dos senhores, podem lembrar da máxima jurídica que regem essa casa de leis, porque aqui não é casa de caridade, aqui e a casa das leis "Dura lex, sed lex" a lei é dura, mas é a lei.
Senhores, diante dos fatos narrados eu passo a palavra ao promotor de justiça Dr. Junior Leal :
Bom dia, excelentíssimo juiz de direito dessa comarca, boa dia nobre conselho de sentença, a todos aqui presente.
Estamos aqui para falar sobre um fato, não estamos aqui para falar sobre ficção, sobre uma história, sobre algo que não aconteceu. Estamos aqui para falar de um homicídio, homicídio esse cometido de forma cruel, cometido de forma covarde. Estamos aqui, para falar de uma vítima que será transformada em herói, que não escolheu ser herói, não temos aqui um marte temos uma vítima e o nome dela é Roger Whetmore. Estamos aqui para falar e defender é defender um bem maior que nos foi dado, a vida. Esse bem que é garantidor dos nossos direitos, a partir dele que nos conseguimos ter os nossos direitos. A quem cabe o direito de tirar este bem de outra pessoa? Onde podemos alegar um contrato sobre um bem que é inalienável. Senhores, o fato que aqui falamos está tipificado no art.121 é homicídio! que poderá ser qualificada, porque os réus coagiram, não foi dado direito a defesa, cometido por motivo torpe, ainda existiam provisões escassas, não inexistente, porque ainda existiam alimentos, o que foi criado no interior daquela caverna, foi a criação de subterfugio, uma desculpa, uma fuga, mesmo com suplemento escasso não é possível ter a presença do estado de necessidade, que também esta tipificado, porém em seu artigo no paragrafo 1 consta que não pode ser relatado estado de necessidade se não tiver conhecimento da atitude que você toma, do risco que você se põe. Não estamos falando de um passeio feito pelos senhores no parque e sim de senhores com conhecimento científico e racional que eram membros de um grupo cuja atividade era visitada, estudar caverna, explorar cavernas. Então, é uma atitude de risco, pode se existir um acidente, não pode se alegar um estado de necessidade, não temos um estado de inanição, pois o estado de inanição, o ser humano não tem forcas nem para
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