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O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O INCENTIVO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS

Por:   •  21/4/2018  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  365 Visualizações

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para os casos em que ela é recomendável. Trata-se de princípio que orienta toda a atividade estatal na solução dos conflitos jurídicos.

A inegável repercussão social de tais conflitos torna urgente a utilização de instrumentos capazes de dar conta destes desafios. Se eles não são os mais numerosos no âmbito do Poder Judiciário, são sem dúvida os que apresentam maiores impactos e maior relevância na sociedade civil.

Da mesma forma, a adoção de métodos consensuais por ocasião da elaboração ou implementação de políticas públicas controvertidas, seja no âmbito de um processo administrativo adversarial, seja no âmbito de um processo complexo de tomada de decisão (como num licenciamento ambiental), na esfera do Poder Executivo, também pode evitar a escalada de conflitos amplos e a criação de impasses no desempenho das competências da Administração, aprimorando a eficiência, o relacionamento com o cidadão e a legitimidade democrática da atuação estatal.

“O acesso a Justiça deve, sob o prisma da autocomposição, estimular, difundir e educar seu usuário a melhor resolver conflitos por meio de ações comunicativas. Passa-se a compreender o usuário do Poder Judiciário como não apenas aquele que, por um motivo ou outro, encontra-se em um dos polos de uma relação jurídica processual – o usuário do poder judiciário e também todo e qualquer ser humano que possa aprender a melhor resolver seus conflitos, por meio de comunicações eficientes – estimuladas por terceiros, como na mediação ou diretamente, como na negociação. O verdadeiro acesso a Justiça abrange não apenas a prevenção e reparação de direitos, mas a realização de soluções negociadas e, o fomento da mobilização da sociedade para que possa participar ativamente dos procedimentos de resolução de disputas como de seus resultados”.

Daí a necessidade de defender e explicar como podem ser adotados mecanismos que resolvam conflitos de natureza coletiva mediante a construção de consenso. Para melhor esclarecer o papel de mediadores e conciliadores, serão descritos os seus deveres éticos, de maneira a bem delimitar suas obrigações e as proibições de incorrer em determinados comportamentos ou posturas.

Bibliografia:

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento - 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v. I.

AJUFE. Nota Técnica nº 10/2014. 2014. Acesso em: 04 de agosto 2016.

ALVIM, Eduardo Arruda; GRANADO, Daniel Willian. Novo CPC sistematiza conciliação e mediação.

GENRO, Tarso, Prefácio da primeira edição de Azevedo, André Gomma (Org.) Manual de Mediação Judicial, Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, p. 13.

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