O Agravo de instrumento
Por: Salezio.Francisco • 12/11/2018 • 1.152 Palavras (5 Páginas) • 252 Visualizações
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Ademais, foi alegado que os efeitos práticos da concessão da tutela de urgência pretendida não se justifica, porquanto gerará um perigo ainda maior, quando da possível revogação da decisão.
Não restando outra alternativa, o Agravante interpôs o presente recurso buscando seu conhecimento e provimento.
2) DO CABIMENTO
Conforme dispõe o inciso III, do art. 7º, da Lei nº 12.016/2009, dispõe que é possível a concessão de liminar se preenchidos seus requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora).
Não obstante, os arts.1003, § 5º e 1.015, inciso I do Código de Processo Civil dispõe que caberá agravo de instrumento no prazo de 15 dias, sendo resguardado caso a decisão cause ao agravante lesão grave e de difícil reparação, o que no presente caso é cabível.
3) DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Excelência, a antecipação da tutela é essencial para que o provimento final da ação primária não seja inócuo, pois os elementos que evidenciam a probabilidade do direito da agravante estão presentes quando da apresentação da documentação acostada pelo autor.
Portanto, os requisitos dos artigos 300, parágrafo 2, e 311 incisos II e IV, ambos do Novo CPC, estão atendidos, tendo em vista a real existência de perigo de dano ao Agravante ou risco ao resultado útil do processo, eis que a colação de grau ocorre uma vez por ano e, caso não seja concedida a tutela de urgência, o Agravante ficará impedido de exercer sua profissão, causando danos.
E, quanto maior a demora em se conceder a tutela jurisdicional, o agravante corre o risco iminente de ver o seu direito perecer, tendo em vista a TEORIA DO FATO CONSUMADO. Assim, é de ENORME relevância e urgência a necessidade de determinação de colação de grau imediata.
Como visto, não tem motivo para que a medida liminar não seja deferida uma vez que o Agravante cumpriu com todas as exigências da grade curricular do curso, bem como com todas as obrigações impostas pela Agravada e pelo MEC, conforme já demonstrado na inicial e documentos anexos.
Reitero que a negativa da Agravada só está trazendo prejuízos desnecessários para a impetrante, quando deveria estar se preocupando em inseri-lo no mercado de trabalho.
Pelo exposto, requer-se a Vossa Excelência a reforma da decisão ora agravada.
III - DO PEDIDO
Isso posto requer:
a) A concessão da antecipação da tutela para determinar que seja feita a colação de grau do Autor imediatamente;
b) Que o presente recurso seja conhecido, posto que tempestivo, e no mérito provido no sentido de reformar a decisão proferida em 1ª instância.
c) Deferir a gratuidade de justiça a agravante, nos termos da Lei nº 1.060/50;
d) A intimação do agravado para que, querendo, apresente suas contrarrazões no prazo legal;
e) A informação relativa ao requisito do art. 1.016, inc. IV do CPC:
- Dr..., com endereço na... bairro... CEP nº..., procuração anexa;
f) A juntada das cópias da decisão agravada, da certidão da intimação, da Inicial, da contestação e da Procuração outorgada à Advogada do Agravante, conforme art. 1.017, inc. I do CPC;
g) A juntada da declaração de inexistência de documentos, conforme art. 1.017, inc. II do CPC;
h) Que cumprirá com a determinação do art. 1.018 § 2º do Código de Processo Civil, no prazo de 3 (três) dias, juntando a cópia do agravo de instrumento e do documento de sua interposição;
i) A condenação de eventuais honorários sucumbências, nos termos dos arts. 85 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que,
pede deferimento
Vilhena-RO, 18 de setembro de 2017.
Advogada/OAB XXXX
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