O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: Sara • 15/10/2018 • 800 Palavras (4 Páginas) • 280 Visualizações
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Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
Sem entrar no mérito do acórdão anteriormente atacado, que também é objeto do recurso de revista, resta claro a violação da súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho que dispõe sobre a limitação da estabilidade conferida aos dirigentes sindicais, sendo perfeitamente cabível, portanto, recurso de revista.
Neste sentido, em vista de haver violação expressa a matéria sumulada por esta Corte, não há motivos que obstem o recebimento do recurso de revista interposto, considerando que o mesmo compreende todos os requisitos recursais, tanto subjetivos quanto objetivos e específicos.
Desta feita, compreende-se que o presente agravo de instrumento precisa ser conhecimento e provido, para que o Tribunal Superior do Trabalho conheça o Recurso de Revista interposto, conforme os motivos acima apresentados, que se baseiam na violação expressa do artigo 896, alínea “a” da Consolidação das Leis Trabalhistas.
3. REQUERIMENTOS FINAIS
Pelas razões de direito acima trazidas, requer o agravante o conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, para que o Tribunal Superior do Trabalho conheça do Recurso de Revista interposto, conforme fundamentação lançada.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
São Paulo, XX de XXXX de XXXX.
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ADVOGADO
OAB XXXXX
Alunas: Maria Angélica Machado Schvamborn e Yasmin de Oliveira
Turma: M7
Disciplina: Estágio Supervisionado I - Trabalho
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