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Modelo peça agravo de instrumento

Por:   •  12/10/2018  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  386 Visualizações

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Ocorre que a decisão prolatada pelo juiz singular fere o princípio da legalidade, uma vez que o código penal prevê, em seu artigo 83, inciso II, que apenas o condenado reincidente na prática do crime doloso deve cumprir mais da metade da pena aplicada para merecer o benefício do livramento condicional.

Porém, embora o artigo 83, inciso I, do Código Penal, dispor que o condenado, não reincidente, portador de bons antecedentes, deverá cumprir 1/3 da pena, deve-se aplicar esse mesmo tempo ao portador de maus antecedentes, além de não reincidente.

Nessa senda, ante o exposto, deverá se observar o requisito objetivo para livramento condicional após cumprimento de 1/3 da pena, e não o de 2/3 como fez o magistrado.

2.3) Desnecessidade do exame criminológico

Além dos motivos mencionados nos itens 2.1 e 2.2, o magistrado indeferiu o pedido de livramento condicional, por considerar indispensável o exame criminológico, considerando que os crimes de roubo, de forma abstrata, é extremamente grave, causando grandes danos à sociedade.

Contudo, não existe legislação que dispõe ser obrigatório, a fins de obtenção de progressão de regime ou de livramento condicional, a realização de referido exame. Basta, apenas, a certidão de bom comportamento expedida pelo diretor do estabelecimento carcerário.

Para realização do exame criminológico, deve o comando judicial ser devidamente fundamentado, nos moldes da Súmula 439 do STJ, sendo a negativa expedida pelo magistrado ausente de referida fundamentação.

Insta mencionar, que o agravante, EM MOMENTO ALGUM, desde que iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade, apresentou mal comportamento, ao contrário, portando, desnecessário é a realização do exame em questão.

- DOS PEDIDOS

- Seja conhecido e provido o presente recurso;

- Seja realizada a reforma da decisão de primeiro grau, a fim de que seja concedido o benefício do livramento condicional a Gilberto, com consequente expedição de alvará de soltura.

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2015;

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JÉSSICA DE ARAÚJO (ADVOGADA) – OAB

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