MODELO PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR
Por: Sara • 17/12/2018 • 2.893 Palavras (12 Páginas) • 415 Visualizações
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3.4 Indenização a título de:
a) Dano moral, material, assim como perdas e danos, conforme os fatos resumidos (item 1) ocorreram estas possíveis indenizações. Tudo conforme demonstrado a seguir: Dano moral, pelo sofrimento intrínseco do casal que teve que adiar o casamento, estando morando com os pais da Aline, por não terem outro lugar para residirem. Fixado em valor determinado por Vossa Excelência. Dano material, referente as parcelas já pagas até a presente data e Perdas e Danos, já que é devido para quem foi prejudicado em uma relação de um ato jurídico.
4. Os autores, a teor do art. 319, VII do NCPC/15 optam pela realização da audiência de conciliação ou mediação, em data a ser designada por Vossa Excelência, tudo conforme norma estabelecida no art. 334 do NCPC/15.
5. Pedido de assistência judiciária gratuita (AJG), Lei Federal 1060/50 e art. 98 até art. 102 do NCPC/15. (Doc. 6).
Conforme resumido no item 1, os autores estão atualmente em deliciada situação financeira, até porque, estão residindo com os pais de Aline e diante da séria crise financeira institucional, o que despensa qualquer tipo de prova conforme as notícias divulgadas pela mídia nacional. Estão desempregados há mais de 6 meses, conforme prova juntada (Doc. 7- cópia da carteira profissional). Tudo conforme declaração de hipossuficiência dos autores, firmada de próprio punho por eles, sob as penas da lei. Desde já o advogado signatário representa os autores conforme procuração juntada, sem cobrança de honorários.
Os autores reservam-se o direito de requerer e produzir todas as provas administrativas em lei, em especial o depoimento do representante legal da empresa ré, o que desde já requer, sob pena de confesso.
Isto posto, presentes as matérias dos fatos resumidos e respectivas provas com os fundamentos jurídicos respeitosamente requer:
- Recebimento e processamento desta ação, procedimento comum – art. 319 e ss. Do NCPC/15, deferindo o pedido de AJG conforme item 5 supra;
- Por final sentença julgada pela procedência da ação, determinando a rescisão do contrato-objeto da lide, mencionado no item 1 supra, com a contratação da ré a devolver todas as parcelas pagas pelos autores, acrescidos de juros de 1% a.m. e correção monetária pelo índice IGP.M.FGV. a contar da data dos pagamentos, até a data da efetiva devolução, multa contratual pelo descumprimento do contrato e fixada no mesmo, indenização a título de dano moral e material a serem fixados por Vossa Excelência, assim como perdas e danos, tudo conforme item 3 supra, assim com a indenização da ré, assim como honorários advocatícios a serem fixados pelo art. 82 do NCPC/15.
Valor da causa: 220 mil reais.
Termos em que pedem deferimento
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Aline Cabral dos Santos
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Joel Almeida Franco
Caxias do Sul, 23 de fevereiro de 2017.
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Eduarda da Silva Rodrigues
OAB/RS 073.779
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SERRA MAR Ltda.
Olavo Jardel de Mendonza, brasileiro, solteiro, nascido em 15/03/1983, corretor imobiliário, CPF: 038.250.140-85 e, RG: 4558423205, órgão expedidor SSP/RS, residente e domiciliado na Rua 13 de maio, 850, Bairro Centro, em Caxias do Sul, sendo o CEP 95.054-860, Brasil e Sandra Maria dos Santos, brasileira, solteira, nascida em 28/06/1985, corretora imobiliária, CPF 650.350.480-15, RG: 7452696214, órgão expedidor SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Maria Bohn, 405, Bairro Sagrada Família, em Caxias do Sul, CEP 95.054-450, Brasil. Constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial Serra Mar e terá sede na Rua Poeta Marcondez Ferraz, 1060, Bairro Afonso Pena, nesta cidade de Caxias do Sul (RS), CEP 38.809-700, Brasil.
2ª - Seu objeto social será a compra e venda de imóveis.
3ª - O capital social é de R$ seiscentos mil reais (600.000,00 reais), dividido em 3 quotas de R$ duzentos mil (200.000,00 reais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Olavo Jardel de Mendonza, com 2 quotas - R$ 200.000,00 reais.
Sandra Maria dos Santos, com 1 quota - R$ 200.000,00 reais.
4ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição.
5ª - A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
6ª - A sociedade iniciará suas atividades em 03/07/2003 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
7ª - A administração da sociedade caberá ao sócio Olavo Jardel de Mendonza, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, facultada retirada mensal, cujo valor não ultrapasse o limite fixado pela legislação do imposto de renda.
8ª - O balanço geral será levantado em 31 de dezembro de cada ano, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
9ª - Fica eleito o foro de Caxias do Sul, para qualquer ação fundada neste contrato.
10ª - Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse, apurar-se-ão os haveres em balanço geral, que se levantará, conforme entendimento vigente.
11ª - Os sócios-gerentes declaram, sob as penas da lei, que não incorrem nas proibições previstas em lei para o exercício da atividade mercantil.
E por estarem
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