Modelo de reclamatoria trabalhista
Por: Carolina234 • 31/10/2018 • 2.963 Palavras (12 Páginas) • 378 Visualizações
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15- Em nenhum momento a referida sumula, relata que o empregado com salário fixo e comissão, tem direito apenas ao recebimento do adicional de hora extras, ela é omissão neste ponto, assim não deve ser aplicada a obreira, a fim de que não seja ofendido o referido principio.
16- Importante ponderarmos que o julgador deve adotar a interpretação que for mais benéfica ao trabalhador, considerando-se que as leis trabalhistas, por principio, são protetivas do hipossuficiente, no caso o empregado. E mais a súmula deve ser interpretada de forma restrita, a ampliação da aplicação da súmula, jamais deve ocorrer.
Do dano moral por transporte de valores.
17 – A obreira era obrigada a fazer transporte de jóias e valores, com a utilização de seu veiculo particular, por ordem da reclamada e seu proveito, sem que lhe fosse fornecido qualquer aparato de segurança para a realização da tarefa.
18- Referido trabalho era perigoso e arriscado, uma vez que juntos os valores e jóias transportadas pela obreira por viagens realizada eram elevados chegando a casa de milhares de reais, por vezes a obreira, a titulo de exemplo, transportou em seu veiculo mais de R$ 30.000,00 reais em dinheiro e mais de R$ 150.000,00 em jóias. O transporte de jóia se dava entre as lojas existentes em nossa cidade, bem como na realização de visitas domésticas a clientes da alta sociedade cuiabana, a fim de realizar a demonstração das jóias e também a comercialização destas.
19 - Como o publico alvo da reclamada é a classe media alta e classe alta da sociedade cuiabana, boa parte do referido publico, prefere receber em suas respectivas casa os produtos da reclamada para demonstração e comercialização, razão pelo qual a reclamada, obrigava a obreira a executar o transporte de jóias em grande monta desprovida de qualquer aparato de segurança, bem como a transportar valores referente a vendas realizadas em tais demonstrações.
20 - Esta tarefa de incumbência da autora, ocasionou verdadeira tortura psicológica em sua vida, pois o risco de um assalto e ou seqüestro de sua pessoa e ou de seus familiares, era eminente e real.
21- O medo e o pavor assolou a vida da autora, pois a qualquer momento poderia ter a sua vida ceifada pela bandidagem quer a cada dia fica mais evoluída. Principalmente porque era de conhecimento de todos os empregados a execução de tal tarefa por parte da obreira, bem como de uma considerável clientela da reclamada.
22- A autora era um alvo fácil para os bandidos, pois andava em seu veiculo com mostruário de jóias avaliados em milhares de reais e mais valores dos clientes, sem qualquer tipo de aparato de segurança, contando apenas com a sorte, sendo um verdadeiro chamariz para a bandidagem.
23 – A reclamada, ao pensar tão somente no lucro de seu comercio expôs a vida e a integridade física da obreira e de sua família, logo deve ser condenada a reparar tal dano.
24 – O nível de risco que a autora estava sofrendo em decorrência do exercício da tarefa ora declinada, era tamanho que obrigou-a inclusive a requerer porte de arma junto a Superintendência Regional da Policia Federal.
25 – Veja Excelência o empregador deve zelar pela saúde e integridade física de seu empregado, expô-lo a risco de vida sem necessidade alguma, apenas objetivando a diminuição de custos e ganho fácil é ato ilícito passível de reparação.
26 – Pedimos vênia a Vossa Excelência para colecionamos abaixo, jurisprudência de nosso E. Tribunal, na qual entende que não se aplica apenas as instituições financeiras as regras sobre transportes de valores.
Poder judiciário
Justiça do trabalho
TRT – RO 00659.2008.006.23.00-4
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27 – Assim restando caracterizado a ocorrência do transporte de valores em ouro, diamante, e outras pedras preciosas, e valores em espécie e títulos, na ordem superior de R$ 100.000,00 reais, conforme documentos anexos, pela obreira, por ordem da reclamada e desprovida de qualquer aparato de segurança, resta caracterizado ato ilícito passível de reparação, verdadeiro assedio moral.
28 – No presente caso o dano é implícito, uma vez que se trata de tortura psicológica, logo com a comprobação da existência do ato ilícito o dano resta caracterizado.
29 – Em relação ao valor da indenização a ser fixada, deve ser levado em cota o patamar social da obreira, o que pode ser aferido no autos por seus recibos de salários e pagamentos de comissões por fora que se requer o reconhecimento, bem como em relação ao capital social da empresa reclamada que é elevadíssimo, uma vez que possui mais de 90 filiais em todo o pais. Assim com base no exposto requer-se o pagamento de danos morais no valor de R$ 560.000,00 reais. O C STJ em julgamento recente, demonstra que o judiciário vem modificando gradativamente seu entendimento sobre o valor da indenização por dano mortal, a fim de deferir valores mais robustos as praticas nocivas a sociedade, como a dos autos, senão vejamos:
Superior Tribunal de Justiça
Recurso especial n. 951.514 – SP (2007/0093955-4)
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Recorrente: Guarda Patrimonial de São Paulo
Advogado: Paulo Alves Esteves e outros
Recorrente: Banco Bradesco
Advogados: Ricardo Tepedino e Kedma Moraes
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Da utilização do veiculo do empregado:
30 – A reclamada obrigou a Reclamante a utilizar seu veiculo particular para realizar visitas a clientes e efetuar outras diligência pela cidade, que se fizessem necessárias, a fim de atender as atividades comercial desenvolvida.
31 – A reclamante fazia uso de seu próprio veiculo para executar tarefas por ordem da reclamada, não por sua liberalidade e ou comodidade, mais sim porque foi obrigada a utilizar-se de seu transporte particular para este fim por parte da reclamada.
32 – Em razão do uso do veiculo particular da reclamante para atender a sua necessidade deve ser esta indenizada, ante a não estar previsto na legislação trabalhista a utilização gratuita do patrimônio do empregado pelo empregador.
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