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Reclamatória Trabalhista

Por:   •  29/1/2018  •  1.842 Palavras (8 Páginas)  •  263 Visualizações

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fazendo cerca de 4 a viagens por semana, ida e volta de Curitiba a Itajai e vice/versa.

IV – DANO MORAL:

Conforme explicitado acima, a jornada de trabalho do reclamante ultrapassava qualquer bom senso, submetendo o trabalhador a um exaurimento de forças e colocando-o em constante risco pois estava sempre extremamente cansado.

Tal fato prejudicava sua saúde física e também a saúde mental, além de prejudica-lo até mesmo perante a família, parentes e amigos, não tendo qualquer possibilidade de lazer.

Ou seja, uma total agressão à dignidade da pessoa humana, causando-lhe ainda danos existenciais passíveis de indenização.

A reclamada sempre compulsou a reclamante a exceder a jornada diária, o que não permitia ao mesmo de exercer corretamente os intervalos de lei a que fazem jus todos os trabalhadores. Até mesmo para comer e ir ao banheiro tinha que ser às pressas.

O autor estava sempre sob forte stress no ambiente de trabalho, e mesmo fora dele, porque pensava que no dia seguinte estaria submetida a tudo aquilo novamente.

Sendo assim, requer o pagamento de indenização pelo dano moral imposto, diante de todo dano moral a que era exposto, pela agressão que sofreu em sua dignidade de pessoa humana e também pelo dano existencial sofrido, bem como pelo risco a que foi exposto diante da extressante jornada exposta.

Neste sentido:

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00000163820125040020 RS 0000016-38.2012.5.04.0020 (TRT-4) - Data de publicação: 15/05/2013 - Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANOS EXISTENCIAIS. EXCESSO DA JORNADA DE TRABALHO. DIREITO FUNDAMENTAL AO LAZER. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. O abalo físico e psicológico causado pelo empregador ao submeter habitualmente trabalhador à excessiva jornada de trabalho caracteriza dano moral. Conduta patronal ilícita que viola direitos fundamentais constitucionais, dentre os quais o direito ao lazer. Reparação por danos morais procedente. (grifo nosso).

Requer, assim, seja arbitrado por V.Exa., um valor de indenização por todo dano moral sofrido pelo autor.

V. MULTA DO 477 DA CLT

Diante da falta do correto pagamento das verbas devidas, requer a condenação da Reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, 6º e 8º da CLT.

VI. MULTA DO 467 DA CLT

Pede pela aplicação do artigo 467 da CLT, vez que as verbas incontroversas deverão ser quitadas já em primeira audiência.

VII – JUSTIÇA GRATUITA

O autor declara que é pobre e não tem condições econômicas para custear despesas de custas ou emolumentos processuais, sem que isto cause graves danos à sua mantença e de sua família, requerendo os benefícios da Justiça Gratuita.

VIII - HONORÁRIOS:

Considerando que a autora faz jus à justiça gratuita e para que o autor não seja ainda mais onerado, requer que a reclamada, que deu causa a presente reclamatória, seja condenada a pagar os honorários, tendo em vista que o autor já foi usurpado de seus direitos e ainda teria que tirar desses valores para pagar os honorários.

Diante disso, requer que V.Exa. arbitre um percentual de honorários a ser pago pela reclamada, não se tratando de honorários sucumbenciais e sim assistenciais.

IX. FGTS:

A reclamada não efetuou corretamente os depósitos do FGTS, sendo devidas diferenças, que deverão ser apuradas em liquidação de sentença.

X - FGTS 11,2%:

Requer, por último, a incidência de FGTS – 11,2% sobre todos os valores deferidos na presente reclamatória.

XI. DO PEDIDO:

Diante de todo o exposto, o Reclamante, mui respeitosamente requer de V.Exa.:

a) Que a reclamada proceda a juntada de toda a documentação em seu poder relativa ao controle de jornada do reclamante, sob pena de inversão do ônus de prova, o que se requer;

b) Pagamento de:

- todas as horas extras laboradas e não quitadas, além da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do devido adicional sobre a hora normal, gerando reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS, computando-se a média nos cálculos de R.S.R., por todo o pacto, inclusive verbas rescisórias, integrando a remuneração da autora para todos os efeitos legais;

- todas as horas laboradas pela supressão do intervalo de lei para refeição ou descanso, devidamente acrescidas do adicional de lei sobre o valor da hora normal, gerando reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS, computando-se a média nos cálculos do R.S.R, por todo o pacto, inclusive nas verbas rescisórias, integrando a remuneração do autor para todos os efeitos legais.

- todas as horas laboradas pela supressão do intervalo de lei de 11 horas interjornadas, art. 66 da CLT, devendo ser pagas as horas suprimidas como extras, devidamente acrescidas do adicional de lei sobre o valor da hora normal, gerando reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS, computando-se a média nos cálculos do R.S.R, por todo o pacto, inclusive nas verbas rescisórias, integrando a remuneração do autor para todos os efeitos legais.

- todas as horas laboradas em desrespeito ao intervalo legal de 35 horas do repouso semanal remunerado, devendo ser pagas como extras, acrescidas do adicional de lei, gerando reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS, computando-se a média nos cálculos do R.S.R, por todo o pacto, inclusive nas verbas rescisórias, integrando a remuneração do autor para todos os efeitos legais. Neste sentido:

6018438 – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – São devidas como extraordinárias as horas laboradas em desrespeito ao intervalo mínimo de 35 (trinta e cinco) horas correspondentes ao repouso semanal remunerado. (TRT 9ª R. –

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