Modelo de mandado de segurança - estágio de prática processual
Por: Sara • 20/4/2018 • 1.105 Palavras (5 Páginas) • 346 Visualizações
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IV – DA LIMINAR
Como já demonstrado nos fatos narrados o fumus boni iuris está demonstrado a partir do momento em que o paciente apresentou o diploma de nível superior e foi negado, tendo em vista que a exigência para o cargo é de nível médio, ou seja, a indícios de que o impetrante tem direito ao que está pedindo.
No que tange ao periculum in mora, o fato de o autor da ação não poder ter a posse com urgência do cargo em que foi aprovado, fará com que perca sua vaga, e os aprovados em vagas excedentes terão a expectativa do direito a nomeação. Ou seja, se o magistrado não conceder a liminar, o direito do impetrante será danificado de forma irreparável.
Desta forma, as exigências do edital n. 89/2016 devem ser respeitadas e não ampliadas as suas determinações para que o candidato seja impedido, sendo que nos termos necessários foi comprovada a habilitação para sua nomeação ao cargo que conseguiu aprovação.
Como está previsto no artigo 7°, III, da Lei 12.016/2009, deverá ser suspenso do ato quando houver relevante fundamento:
[...]
III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
O impetrado tem o dever de anular o ato, visto que toda a administração pública, tanto direta, quanto indireta, independente de quais poderes da união, estado, distrito e municípios, deverão obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sendo assim, a Reitoria da UFC não poderá recusar o diploma de curso superior do paciente.
V – DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, requer:
- O recebimento do presente mandado de segurança, posto que é tempestivo conforme o artigo 23, da lei 12.016/2009;
- Que seja concedida a liminar para fins de suspensão do ato causado pela Instituição UFC, e que haja a nomeação provisória;
- Que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
- Que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada com endereço na Rua Joaquim Lopes, n°20, bairro Capoeiras, Criciúma, SC, CEP: 8880.000-00, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
- Que ao final haja procedência de todos os pedidos a concessão da ordem para que para que o servidor ser empossado do cargo de Técnico de Laboratório/ Informática;
- Que seja intimado o MP, nos moldes do artigo 12, da Lei 12.016/2009.
Dá-se o valor da causa em R$ 5.000,00
Nestes termos, pede deferimento.
Criciúma, 29 de Setembro de 2016.
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Nome do advogado
OAB/ SC xxx
Rol de documentos:
- PROCURAÇÃO;
- EDITAL DE nº 89/2016;
- DIÁRIO OFICIAL;
- CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ADMINISTRATIVO n° 123/2016;
- DOCUMENTOS PESSOAIS DO IMPETRANTE.
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