Modelo Ação Trabalhista com Pedido Insalubridade
Por: Lidieisa • 23/3/2018 • 3.712 Palavras (15 Páginas) • 496 Visualizações
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II – DO RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATICIO
- A reclamante pleiteia o reconhecimento do vinculo empregatício com a primeira reclamada visto que a mesma prestou serviços para a mesma do dia 01|07|2015 a 28|11|2015. Data de sua dispensa imotivada. Razão pela qual requer que seja reconhecido o vinculo empregatício com a primeira reclamada, eis que preenchidos os requisitos do vinculo empregatício elencados no artigo 3º da CLT.
- A autora trabalhava de forma não eventual visto que a reclamante trabalhava de forma continua de segunda a sexta das 07h00min as 16h00min e nos sábado das 07h00min as 12h00min.
- O trabalho exercido pela reclamada era de forma pessoal, sendo ela própria quem exercia seu trabalho diário varrendo as ruas.
- A autora recebia uma contraprestação pecuniária pelo desempenho de seu labor, visto que a reclamada a remunerava pelos serviços prestados.
- Conforme acima exposto resta configurado o vinculo empregatício visto que a autora preencheu todos os requisitos de empregado elencados no artigo 3º da CLT.
III – DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
1. Durante o período de trabalho, a primeira reclamada nunca depositou nenhum valor na conta vinculada do empregado junto ao Fundo de Garantia sob Tempo do Serviço (FGTS).
2. A Lei nº 8.036/90 dispõe sobre a regulamentação básica do FGTS, definindo que o empregador deverá efetuar na rede bancária um depósito correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior, conforme define o art. 15 da lei acima citada:
"Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei n. 4.749, de 12 de agosto de 1965."
3. O valor a ser depositado não é referente apenas ao salário e sim a todos os adicionais que incidem sobre ele, estes direitos estão dispostos no Enunciado 63 do Tribunal Superior do Trabalho, que reforçando a tese, dispõe:
"A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais."
IV – DOS RECOLHIMENTOS AO INSS
1. A reclamada não inscreveu a reclamante junto ao INSS, conforme determinação do artigo da Lei 8. E tampouco recolheu suas contribuições junto ao INSS.
2. Por não ter obedecido determinação legal e burlar as Leis trabalhistas a reclamada deve ser condenada a fazer a inscrição da reclamante junto ao INSS, bem como fazer os recolhimentos previdenciários devidos junto a autarquia de todo o pacto laborado.
V – DAS FÉRIAS
1. O direito a férias é assegurado a todo o trabalhador que exerceu atividade laborativa para o empregador ainda que inferior a um ano.
2. A Reclamante foi admitida dia 01 de julho de 2015, tendo como seu ultimo dia de trabalho dia 28 de novembro de 2015, portanto, durante todo este pacto laboral o mesma tem direito de receber suas férias proporcionais a 06|12 avos já considerado a projeção do aviso prévio.
3. Trata-se de um direito fundamental, esculpido no art. 7º da Constituição Federal de 1988, portanto, se não gozado, deve ser ressarcido. Neste sentido o art. 146 da CLT esclarece:
"Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
4. Além de o trabalhador ter o direito de receber o período de férias proporcionais, o mesmo deverá receber a quantia de 1/3 (um terço) sobre a remuneração básica conforme dispõe o art. 142 da CLT:
"Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
§ 1º Quando o salário for pago por hora, com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
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§ 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
5. Sobre o cálculo das férias, deverá estar integrado os demais adicionais, tais como, horas extras, repouso remunerado e insalubridade, conforme enunciado do TST abaixo transcrito:
"Súmula 151 - Férias e horas extras
A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas (ex-prejulgado 24)."
6 – Portanto faz jus o reclamante ao recebimento das férias proporcionais de 06/12 avos referente ao período de julho a novembro de 2015, já considerado a projeção do aviso prévio.
VI – DAS HORAS EXTRAS
1. Como dito anteriormente, a Reclamante laborava de segunda a sexta das 07h00min as 16h00min e aos sábados das 07h00min as 12h00min, com uma hora de intervalo intrajornada para descanso e alimentação.
2. Fato este que fazia com que a Reclamante sempre excedesse o horário de trabalho em uma hora de trabalho nos sábados, visto que o artigo 7º da Constituição Federal aduz que a jornada de trabalho não poderá exceder a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Portanto a autora laborava quarenta e cinco horas semanais.
3. Este direito é regrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a forma de cálculo:
Súmula nº 347 do TST
HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do
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