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Modelo de Reclamação Trabalhista

Por:   •  9/4/2018  •  2.494 Palavras (10 Páginas)  •  410 Visualizações

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2014 no valor mensal de R$ 105,00, e, a partir de 1 de maio de 2015 no valor de R$ .

Ocorre que a Reclamada pagou a Reclamante o valor de R$ de a , restando um saldo devido a esta.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO

5 – Estabelece as clausulas 59 da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindhosp (documento anexo), multa por descumprimento de quaisquer das cláusulas do mesmo no importe equivalente a 2% (dois por cento) do menor piso salarial da categoria, por empregado, em favor da parte prejudicada.

Assim, por descumprimento da clausula 55, conforme acima explanado, faz jus o Reclamante ao recebimento da multa.

DOS RECOLHIMENTOS DO FGTS e INSS

6 – A Reclamada deixou de recolher as verbas devidas ao FGTS, Previdência Social e demais encargos no mês de março de 2016 (documentos anexos), fazendo jus a tais valores.

DA ENTREGA DO TRCT E DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO

7 - A Reclamada não providenciou a entrega do TRCT e das guias do seguro desemprego ao Reclamante.

Com relação ao seguro desemprego, cumpre ressaltar que é obrigação do empregador emitir guia de seguro-desemprego no ato da demissão, e, não o fazendo, como no caso dos autos, deve a Reclamada pagar indenização no valor correspondente ao que seria recebido pelo Reclamante. Esse é o entendimento firmado pela Súmula 399 do TST, que estabelece: “O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização”.

Portanto, faz jus o Reclamante ao recebimento do seguro desemprego em pecúnia.

DO DANO MORAL

8 – Como acima mencionado, a Reclamante foi pega de surpresa com a noticia da liquidação da reclamada na data de , e com isso ficou sem o salário do mês trabalhado, bem como o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, de um dia para o outro perdeu emprego, e mais não teve satisfação alguma da diretoria da empresa, simplesmente encontrou a mesma com as portas trancadas.

Diante deste cenário, não lhe restou alternativa, a não ser socorrer-se do judiciário.

Importante registrar que, no Brasil, a Constituição de 1988, logo em seu Preâmbulo, alude à igualdade como valor supremo de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, dentro de um Estado Democrático de Direito, que constitui o fundamento do nosso sistema constitucional e da nossa organização como Estado Federativo. E, em seu artigo 3º, incisos III e IV, a Constituição traça como objetivo a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos III e IV).

E como fundamento da República Federativa do Brasil, constituindo elemento balizador do Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal adotou o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme dispõe o art. 1º, III, da CF/1988. Portanto, a autonomia das relações privadas, inclusive as relações de trabalho, encontra limites na preservação da dignidade da pessoa humana.

Preleciona Carlos Alberto Bittar, em sua obra "Reparação Civil dos Danos Morais", constituem danos morais aqueles relativos a "atributos valorativos, ou virtudes, da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade, vale dizer, dos elementos que individualizam como ser, de que se destacam a honra, a reputação, e as manifestações do intelecto". (Editora RT, ano 994, pág.15).

O não pagamento das verbas rescisórias, no momento em que mais precisava de dinheiro, têm feito a Reclamante passar por toda sorte de humilhação, não bastasse a horrível sensação experimentada pela Obreira ao

O fato molestou direitos inerentes à personalidade da Reclamante, abalando sua idoneidade, sua pontualidade e sua seriedade no trato de seus negócios privados, causando-lhe perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos, pois, portadora de enfermidade decorrente de acidente do trabalho viu-se desempregada, sujeitando-a ainda a sérios constrangimentos e contratempos, advindos da dificuldade de obtenção de nova colocação no mercado, vez que está ainda em tratamento.

Neste momento, é oportuno citar que encontra-se na doutrina diversas definições e conceitos sobre o que vem a ser o dano moral, destacando-se:

Para Savatier, dano moral "é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc". (Traité de La Responsabilité Civile, vol.II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989).

Para o Professor Yussef Said Cahali, dano moral "é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral(honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (obra citada, p. 20).

Segundo Minozzi, um dos Doutrinadores Italianos que mais defende a ressarcibilidade, Dano Moral "é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado". (Studio sul Danno non Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41).

Dessa forma, verifica-se que o conceito de Dano Moral é indefinido como se viu pelas diferenças apontadas em cada um dos conceitos anteriormente esposados. Em resumo, o dano moral reside na dor pessoal, no sofrimento íntimo, no sentimento interior do indivíduo para com ele mesmo e para com a sociedade.

Assim, tendo em conta os mencionados parâmetros, requer a fixação da indenização

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