Material Processo Penal
Por: Juliana2017 • 10/10/2018 • 11.118 Palavras (45 Páginas) • 257 Visualizações
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- Lide Penal: um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. (conceito genérico de lide de Carnelutti, podendo ser usado nas esferas cível e criminal)
Jurisprudência entende que existe a lide penal, porém com características próprias e diferentes às da esfera cível.
31-07-2014
SISTEMAS PROCESSUAIS (regras que norteiam o processo)
Existem basicamente dois sistemas processuais que merecem destaque, o sistema acusatório e o sistema inquisitório.
Os sistemas processuais
inquisitivo (preza pelas garantias individuais. aumento de poder do Estado e diminuição de direitos e garantias fundamentais. Estado responde de maneira mais enérgica ante a insegurança da sociedade).
e acusatório (sistema mais fechado, não garantista.- diferença do anterior - países em que o sistema democrático de direito estão de maneira plena) são reflexos da resposta ao processo penal frente às exigências do Dto Penal e do Estado da época. É baseado no que o Estado está vivenciando, de acordo com as necessidades e expectativas da sociedade.
No Brasil, governava GV, em regime ditatorial e o CPP foi baseado no fascismo da Itália de 1940, sendo este código efetivamente inquisitório.
Cronologicamente
- até o séc. XII
- até o final do séc. XVIII
# SISTEMA ACUSATÓRIO
É contraditório (possibilidade da outra parte tomar ciência de todos os atos do processo para conseguir se manifestar), público, imparcial, assegura ampla defesa (auto defesa (através de interrogatório) e defesa técnica (pelo adv)), há distribuição das funções de acusar, defender e julgar a órgãos distintos.
Função do juiz é exclusivamente a de julgar.
Na atualidade, a forma acusatória se encontra: art. 5º, XXXV, LIV, LXXIV, XXXVII, LIII, LV, LVI, LXII e art. 93, IX, todos da CF.
Principal crítica: “inércia do magistrado”
As partes toma a iniciativa e devem levar os elementos necessários para que o juiz possa decidir, prejudicando a credibilidade do processo. (maior crítica ao sistema acusatório).
Por isso foi-se abandonando esse sistema.
# SISTEMA INQUISITÓRIO
É sigiloso, sempre escrito, parcialidade em relação a quem atua no processo (ex: o escrivão retarda andamento de processo), não é contraditório e reúne na mesma pessoa as funções de acusar, defender e julgar.
Neste sistema o próprio juiz propõe as provas, analisa e julga – principal diferença dos 2 sistemas
# SISTEMA MISTO ou NAPOLEÔNICO
Há uma fase inicial inquisitiva, na qual se procede a uma investigação preliminar e a uma instrução preparatória, e uma fase final, em que se procede ao julgamento, com todas as garantias ao processo acusatório.
Inquérito com características inquisitórias e fase final com características acusatórias.
Qual o sistema adotado no Brasil?
- Sistema Acusatório Moderno
Mesmo que haja características inquisitórias, a maioria das fases e características é do acusatório e a CF/88 fortaleceu essa idéia, expressando regras acusatórias: ampla defesa, contraditório, fim da tortura como meio de prova.
- Principal elemento de diferenciação acusatório / inquisitório: divisão de funções garante a imparcialidade do magistrado. Coibição do extrapolamento das funções.
- Aplicação prática
PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL
(elementos que norteiam, que servem como base de determinado ordenamento jurídico)
Princípio jurídico quer dizer um postulado que se irradia por todo o sistema de normas, fornecendo um padrão de interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo, estabelecendo uma meta maior a seguir.
Na CF encontramos a maioria dos princípios que governam o processo penal, alguns explícitos, outros implícitos (princípio da verdade real. Ex: caso Lindemberg-Eloah). Para q o princípio tenha validade, não precisa obrigatoriamente estar em lei. Princípios são regras que norteiam o pensamento, uma forma de atuação, e não o q deve ser cumprido sob pena de prática de crime.
Princípio é a base do sistema jurídico, onde tem origem. São os princípios q demonstram como o Estado atua (Estado Democrático de Direito). Embasam e conferem coerência ao sistema.
- Princípio do Devido Processo Legal (due process of law). Art. 5º, LIV, CF.
Art. 5º, LIV, CF – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Sempre é relacionado com a idéia de que o sujeito tem direito a ser processado nos ditames da lei, sem abusos ou exceções. (conceito)
Em síntese, não pode haver devido processo legal se a prova for colhida por meio ilícito, se não for ao réu a indispensável ampla defesa, se o processo correr sigilosamente, se houver julgamento por juízo parcial.
Para q haja o cumprimento deste princípio, todos os outros princípios devem estar embutidos dentro deste.
# Por isso cumprir fielmente aos demais princípios e regras processuais penais consagra o devido processo legal.
- Princípio do Contraditório (art. 5º, LV, CF)
O indivíduo tem o direito de estar ciente de todos os atos, para que possa se comportar de forma coerente e conveniente com sua pretensão. (Direito de ser intimado e de se manifestar, e ainda que todos os pedidos sejam analisados).
Obs.: as partes tem o direito não apenas de produzir suas provas e de sustentar suas razões, mas também de vê-las seriamente apreciadas e valoradas pelo órgão jurisdicional, mesmo que essas alegações não estejam
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