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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  31/5/2018  •  1.297 Palavras (6 Páginas)  •  389 Visualizações

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Assim, é dever da Autoridade Coatora fornecer o medicamento INTERFLOROM ao impetrado, em caráter de URGÊNCIA, tendo em vista que na demora, a mesma poderá perder a própria vida.

III – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Quando se diz que o mandado de segurança exige a comprovação de direito líquido e certo, está-se a reclamar que os fatos alegados pelo impetrante estejam, desde já, comprovados, devendo a petição inicial vir acompanhada dos documentos indispensáveis a essa comprovação. Daí a exigência de a prova, no mandado de segurança, ser pré-constituída.

É o que ocorre no presente caso, em que o impetrante necessitando de medicamentos imprescindíveis ao tratamento médico (conforme demonstra atestado médico em anexo), não alcançou esse direito por ato omissivo, que deve ser visto como negativa do poder público (documentos anexos).

O direito líquido e certo do impetrante decorre do artigo 196 e do próprio art. 6°, “caput”, da Constituição Federal, que dispõem claramente sobre o dever do Estado, no que diz respeito aos serviços de saúde pública:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

E não se diga que o artigo 196 da Constituição Federal consiste em simples norma programática, sem efetividade. O que existe simplesmente é a previsão de regulamentação futura, a qual deverá respeitar os direitos já consagrados constitucionalmente, merecendo, pois, aplicação imediata.

O direito à saúde é direito social fundamental, previsto no art. 6º, da Constituição Federal que integra o próprio direito à vida (art. 5º, CF). Neste sentido, saúde e vida são direitos indissociáveis e indivisíveis, de modo que a ausência de um implica à não garantia do outro.

Portanto, é direito líquido e certo daquele que não tem recursos financeiros de obter junto aos órgãos públicos medicamentos e aparelhos para se garantir à existência digna, respeitando-se assim, o valor supremo da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, CF).

IV – DA LIMINAR

Presentes os requisitos legais, requer seja expedida, liminarmente e “inaudita altera parte”, a ordem para que a Autoridade Coatora coloque à disposição do impetrante o medicamento INTERFLOROM, em caráter de URGÊNCIA.

Verifica-se presente o “fumus boni iuris” ante a incontestável necessidade de se ter o medicamento para a realização do tratamento adequado, fato este comprovado pela receita e relatório médico anexados, bem como as injustas recusas/omissão da autoridade impetrada.

Já o “periculum in mora”, se verifica em razão do sério agravamento do estado de saúde da impetrante, em prejuízo de sua qualidade de vida. O fornecimento do medicamento é indispensável e urgente para a vida do paciente, pois a doença lhe trará sérios prejuízos sociais e psicológicos, além do risco de perder a própria vida.

V – PEDIDO

Diante do exposto, o impetrante requer:

a) seja deferida a medida liminar pleiteada, assegurando o fornecimento do medicamento INTERFLOROM, em caráter de URGÊNCIA, sendo necessário 03 (três) caixas por mês, cujos valores somados atingem R$ 6.000,00 (seis mil reais) para aquisição, conforme consta no orçamento em anexo;

b) a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei 1060/50, por se tratar a impetrante de pessoa pobre na acepção legal do termo, conforme declaração e extrato de beneficio de aposentadoria previdenciária em anexo;

c) a citação da impetrada por meio de oficial de justiça em razão da urgência para prestar as devidas informações, no prazo legal, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil;

d) a concessão da ordem para a autoridade impetrada providenciar o fornecimento do medicamento INTERFLOROM, em caráter de URGÊNCIA, conforme recomendado nas prescrições médicas;

Dá-se à causa o valor R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais).

________________, ___ de _______________ de _____.

Nestes termos

Pede deferimento

________________________

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