JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
Por: Rodrigo.Claudino • 26/11/2018 • 743 Palavras (3 Páginas) • 390 Visualizações
...
Cumpre destacar que além de ocorrer a difamação, consumada com o conhecimento de terceiros, ferindo a honra objetiva do querelante, ocorreu também o crime de injúria, nos termos do art. 140 do Código Penal. Vejamos os artigos citados:
“Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Ademais, cabe destacar ainda, que o crime praticado contra a honra de Pedro é passível de aumento de pena, visto que o fez por intermédio de rede social de grande abrangência, causando maior divulgação na mensagem entre todos os contatos do querelante, razão pela qual deve ser aplicado o art. 141, III, do Código Penal.
Por conseguinte e não menos importante, restou evidente o prejuízo material significativo, considerando que ocorreu o cancelamento da festa, portanto, é cabível a reparação por danos materiais.
DO PEDIDO:
Ante o exposto, requer:
- A citação da querelada para responder a presente ação penal após a manifestação do Ministério Público, sob pena de revelia;
- A condenação da querelada nos termos do art. 139 e 140 do Código Penal, tendo sua pena aumentada em 1/3, conforme dispõe o art. 141, III do referido Código;
- A condenação da querelada na reparação dos danos materiais suportados, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, bem como a intimação das testemunhas do rol abaixo;
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Niterói, 18 de outubro de 2016
Advogado/ OAB
ROL DE TESTEMUNHAS:
- Marcos, (qualificação);
- Miguel, (qualificação);
- Manoel, (qualificação);
...