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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO.

Por:   •  29/10/2018  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  474 Visualizações

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Inconformada com tal situação ingressa o exequente com o procedimento que se apresenta, com o intuito de que se faça cumprir os termos da decisão interlocutória, bem como da sentença, no que diz respeito ao pagamento do valor de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) referentes à multa diária por descumprimento da decisão, e R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária a partir da data de registro da sentença no sistema PJE (26.06.2017), que totalizam a quantia de R$10.070,56 (dez mil e setenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha de cálculos anexa.

II - DO FUNDAMENTO JURÍDICO

No direito processual civil, sabemos que cabe ao Código de Processo Civil determinar os procedimentos necessários para o cumprimento de sentença que tenha determinado ao pagamento de quantia específica, conforme disciplina os artigo 523, do CPC.

No caso em tela, estamos diante de uma Decisão, transitada em julgado, a qual determinou o pagamento da quantia de R$10.070,56 (dez mil e setenta reais e cinquenta e seis centavos), já acrescidos de juros e correção monetária a partir da data de registro da sentença no sistema PJE, em favor da Exequente, que é dotada de certeza, liquidez e exigibilidade, uma vez que estipula quem será o credor da obrigação tornando-a certa, bem como estabelece o valor da obrigação, tornando-a líquida, e, por fim, demonstra total aptidão para o seu cumprimento.

Diante do exposto, tendo em vista que a decisão interlocutória, bem como a sentença objeto do presente pedido de seu cumprimento atende a todos os requisitos pré-estabelecidos em lei, requer o Exequente a execução definitiva do referido título executivo judicial.

III - DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS

Posto isso requer que Vossa Excelência se digne a:

a) Receber e processar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, perante esse Respeitável Juízo, nos termos do artigo 523 do CPC.

b) Determinar a intimação do Executado, ou na pessoa de seu advogado, ou ainda na pessoa de seu representante legal, para cumprir voluntariamente os termos da Sentença, no que diz respeito ao pagamento de R$10.070,56 (dez mil e setenta reais e cinquenta e seis centavos), em favor do Exequente.

c) Ainda, se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá ser acrescida multa de 10% e, também, de honorários de advogado em fase de execução de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, devendo Vossa Excelência determinar a penhora online do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos do artigo 835, I e 854 ambos do NCPC, dando prosseguimento ao feito, até a integral satisfação do crédito da Exequente.

Dá-se a causa o valor de R$10.070,56 (dez mil e setenta reais e cinquenta e seis centavos).

Nesses termos,

Pede deferimento.

Porto Velho, 31 de julho de 2017.

Hugo Kikuchi

OAB/RO 3613

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