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GUARDA COMPARTILHADA E SEUS EFEITOS EM FACE À PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Por:   •  21/11/2018  •  12.314 Palavras (50 Páginas)  •  397 Visualizações

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3. PODER FAMILIAR 15

3.1 Evolução e conceito de poder familiar 15

3.2 Poder Familiar quanto à pessoa do filho 18

3.3 Suspensão, extinção e perda do poder familiar 18

4. GUARDA COMPARTILHADA 22

4.1 Conceito 23

4.2 Instituto da Guarda Compartilhada 25

4.3 Responsabilidade Civil na Guarda Compartilhada 27

5. ALIENAÇÃO PARENTAL 29

5.1 Definição 30

5.2 Danos Causados pela prática da Alienação Parental 32

5.3 O dever de indenização pelos danos morais causados na alienação parental 35

6. A EFETIVIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA EM FACE DA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL 39

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 40

REFERÊNCIAS 43

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INTRODUÇÃO

O presente tema tem como objetivo expor a aplicação da guarda compartilhada como método preventivo em face da alienação parental. Nos dias atuais, diante do rompimento da vida conjugal ou do convívio dá-se início a um conflito entre os genitores pela guarda, devendo em todo caso prevalecer o melhor interesse do menor, para que não seja prejudicado. Diante de situações adversas, geradas do momento em que ocorre a separação dos genitores até a guarda dos filhos, criou-se o instituto da guarda compartilhada possibilitando aos genitores a participar ativamente no exercício dos direitos e nas decisões.

A guarda compartilhada deve ser vista como forma eficaz para a participação dos genitores na vida e na educação dos menores, bem como importante ferramenta no acompanhamento de seu desenvolvimento. Com a participação proporcional de ambos os genitores, o menor recebe todo o afeto que precisa.

A aplicação da guarda compartilhada tem como finalidade a prevenção da Síndrome da Alienação Parental, que se origina quando um dos companheiros induz o menor a repulsar sua relação com o outro genitor. A guarda compartilhada permite que os pais estejam mais presentes na vida de seus filhos, evitando e dificultando a prática da alienação. A reformulação das visitas e a presença frequente dos pais na vida dos filhos beneficiam todos os envolvidos. A presença dos genitores enquanto a criança se desenvolve é fundamental, pois quando há a ausência ou até mesmo a prática da alienação, essa poderá causar distúrbios psicológicos na vida do menor.

O primeiro capitulo do presente trabalho aborda além do conceito de família, a evolução do instituto conforme as edições normativas no decorrer do tempo, para melhor compreender como o ordenamento jurídico confere tutela aos membros da família. Em seguida, será esclarecida a natureza jurídica da família, os institutos correlatos no Direito Civil, ressaltando-se, ainda, a importância da convivência familiar para os genitores e, em especial, ao infante, pessoa ainda em formação de personalidade, que necessita de orientação e vínculo afetivo de seus pais.O poder familiar antigamente era exercício pelo pai, era detentor de poder absoluto, enquanto a mãe exercia as atividades do lar e supervisionava os filhos. Após uma breve descrição do poder familiar, será abordado o poder familiar quanto a pessoa do filho, pois esse é sujeito de direito mesmo que criança ou adolescente, sendo assim, adquire direitos e deveres cabendo aos pais protegê-los, responder por seus atos, representá-los, guardá-los e criá-los. Ao longo do tempo a mãe deixou de ser meramente àquela que supervisionava e cuidava dos filhos, essa passou a ter autonomia para exercer o provimento do lar, trabalhar e exercer as demais atividades cotidianas. Destaca-se ainda neste capitulo as formas de suspensão, extinção e perda do poder familiar, pois essas decorrem da falta de cautela durante o exercício do poder familiar.

Guarda compartilhada, tema este introduzido no quarto capitulo visa demostrar sua origem e como tomou espaço na sociedade, como ocorre sua aplicação. Ao decorrer do capitulo será feita a apresentação do instituto da guarda compartilhada, bem como também demostrará o princípio que assegura a integridade das crianças e adolescentes, além do princípio da dignidade da pessoa humana. Por fim a responsabilidade civil é dada aos pais, pois esses são responsáveis pela guarda, pelo cuidado, pela criação e principalmente pela formação da personalidade dos filhos.

Em seu advento, a Lei 12.318/2010 aborda a Alienação Parental colocando em evidência suas características marcantes, seu surgimento e as suas consequências na vida de crianças e adolescentes. Portanto, para que seja findada a prática dessa crueldade com o menor e haja a solução de conflitos institui-se a guarda compartilhada e os meios de combater a prática da alienação parental, que tem como resultado final a desconstituição da figura do genitor alienado. A Síndrome da alienação parental é a sequela que a prática desse ato abusivo causa. Os danos causados em face a prática da alienação parental devem em qualquer caso ser reparados, pois após a “lavagem cerebral” feita no filho o alienante é responsável pela insegurança causada nos filhos, pelo desenvolvimento retardado, além das doenças crônicas que possivelmente possam vir a surgir. Aquele que pratica a desconstituição e a desmoralização do parente ou ex-companheiro tem o dever de indenizar e reparar os danos morais causados no filho e naquele que foi alienado.

O rompimento de uma sociedade conjugal ou a dissolução de uma união estável faz com que a família se rompa, atingindo principalmente os filhos e esses infelizmente acabam se tornando vítimas daquele companheiro que tem sede de vingança. Sendo assim surge a figura do juiz como mediador de conflitos, devendo esse apresentar medidas alternadas para assegurar o interesse do menor. Além do juiz como papel de eliminador de conflitos, rege os preceitos constitucionais do princípio da proteção integral, que visa proteger não somente a integridade física da criança e adolescente, como também sua integridade física, bem como seu desenvolvimento psicológico e social. Contudo a guarda compartilhada é dotada de métodos e medidas

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