A Guarda compartilhada em face do princípio do melhor interesse da criança
Por: Kleber.Oliveira • 5/12/2018 • 16.013 Palavras (65 Páginas) • 387 Visualizações
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Palavras-chave: Família. Guarda. Guarda compartilhada. Melhor interesse da criança.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
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CAPÍTULO I - A FAMÍLIA
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1.1. Família: histórico e conceito
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1.2. Princípios do direito de família
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1.3. Poder Familiar
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CAPÍTULO II - A GUARDA
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2.1. Aspectos conceituais da guarda
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2.2. Espécies de guarda
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CAPÍTULO III - A GUARDA COMPARTILHADA E O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
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3.1. A guarda compartilhada : Lei n. 11.698 de 2008 e Lei n. 13.058 de 2014
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3.2. A aplicabilidade da guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro
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3.3. Análise jurisprudencial da guarda compartilhada na legislação brasileira
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
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REFERÊNCIAS
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INTRODUÇÃO
O conceito de família vigente no ordenamento jurídico brasileiro deriva do direito romano, perpassando pelo pater familias, noção que atribuía toda a autoridade familiar ao homem, também denominado patriarca, e chegando-se à entidade familiar contemporânea, num primeiro momento, constituída no Código Civil de 1916 (CC/1916) apenas pelo casamento, que não podia ser dissolvido.
Atualmente, na vigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e do Código Civil de 2002 (CC/2002), a família tornou-se multifacetada, possuindo diversas formas de composição, dentre as quais destacam-se o casamento e a união estável, que podem sofrer dissolução a qualquer tempo, condição a qual, na eventualidade de existirem filhos, exigirá o consenso ou a determinação judicial, para que seja definido o destino dos infantes, se residirão com um dos pais ou com ambos, momento no qual se estabelecerá o instituto da guarda.
A situação de uma modalidade de guarda deriva então da dissolução conjugal, opondo ambos os pais, e da necessidade de determinarem os modos e os meios de cuidado e assistência para com os filhos, que não podem ser interrompidos pelo fim do vínculo conjugal de seus pais. Salienta-se também, casos de determinação da guarda em que os pais sequer viveram juntos, podendo ser decretada em atenção às necessidades do filho, conforme artigo 1.584, II do CC/2002.
Nesse contexto, prescreve a atual redação do artigo 1.583 do CC/2002, serem duas as modalidades de guarda, a compartilhada e a unilateral, sendo esta, a que determina a guarda a somente um dos genitores, e ao outro, a regulamentação de visitas; e, aquela, a que determina a guarda conjunta, fazendo com o que o filho possua duas residências, uma com o pai e outra com a mãe, assim devendo lhe ser assegurado a plena convivência com ambos os genitores, em igual modo e proporção.
A guarda compartilhada é um instituto circunscrito ao direito de família, e que foi introduzido no CC/2002 por meio da Lei n. 11.698, de 2008, que determinou de que se tratam as modalidades de guarda unilateral e compartilhada, compilando os modos e exigência para a sua aplicação. Posteriormente, esse instituto sofreu alterações pela Lei n.
13.058 de 2014, que dentre outros aspectos, definiu a guarda compartilhada como regra, devendo ser incentivada e também aplicada pelo magistrado, quando não houver acordo entre os pais e nenhum deles se manifestar contrário.
A presente monografia busca verificar a consonância entre a aplicação da modalidade de guarda compartilhada e o princípio do melhor interesse da criança, compreendida como uma extensão da doutrina da proteção integral, preconizada no artigo 227, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), que estabelece a absoluta prioridade no trato de crianças e adolescentes, conforme rol de direitos e garantias que lhe devam ser assegurados pelo Estado, pela sociedade e pela família.
O problema da pesquisa reside em associar-se a aplicação da guarda compartilhada ao argumento do melhor interesse da criança, sob a necessidade de verificar sua compatibilidade, se o cumprimento da guarda conjunta respeita e incentiva o melhor desenvolvimento possível do infante, quanto a garantir a participação efetiva de ambos os pais na formação e educação dos filhos e, especialmente, a segurança de manutenção dos direitos e garantias da criança.
Para o desenvolvimento desta pesquisa, utilizou-se o método dedutivo, empregado a partir de pesquisa bibliográfica exploratória, sendo esta por meio de revisão de literatura e análise doutrinária e jurisprudencial.
O trabalho encontra-se estruturado em três capítulos, sendo que o primeiro conterá uma abordagem histórica e conceitual a despeito da família e sua organização, em especial desde o direito romano até o atual e vigente ordenamento jurídico brasileiro, bem como a caracterização do poder familiar, desde o pater famílias romano à autoridade concomitante e indistinta entre os cônjuges, além do elenco dos princípios constitucionais do direito de família que hoje se coadunam.
O segundo capítulo apresentará aspectos conceituais a despeito da guarda, quanto às suas características finalísticas e modalidades à luz do CC/2002. Retratar-se-ão as disposições para a sua determinação, seja por meio de consenso entre os pais, seja por meio da intervenção de um magistrado, quando
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