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FORMAÇÃO DOS CONTRATOS PELA INTERNET (CONTRATOS ELETRÔNICOS)

Por:   •  17/4/2018  •  1.492 Palavras (6 Páginas)  •  314 Visualizações

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Sendo assim, se faz necessário a criação de normas que tratem especificamente sobre o uso da Internet, já que seria possível evitar diversas problemáticas. Tal medida, possibilitaria a adequação dos institutos jurídicos já existentes para atuarem na seara do direito digital também.

Existe ainda, para outros, a crença de que Internet possui um compêndio próprio de criar espontaneamente regulamentações cabíveis que supre a ausência de leis e se faça capaz de delegar seus próprios regulamentos.

Hodiernamente, pode acontecer, de, o próprio governo brasileiro recorrer à forma citada acima, já que é comum, muitas vezes, determinadas questões resolverem-se mesmo sem contento jurídico.

Contudo, a discussão para a regulamentação de aspectos virtuais se faz presente e busca-se a definição de tal questão através de reuniões em diversos países. Já que é sabido que a rede é mundial, sendo assim, se faz necessário que haja estudos elaborados que busquem sanar uniformemente a problemática atual sobre a regulamentação da Internet.

Embora a regulamentação deva se aproximar algo do ideal, em questões ligadas a internet ou não, é possível perceber que no cenário atual, tal solução é o inviável,devido a dificuldade da elaboração de uma regulamentação neutra, imparcial, que venha a pender favorecimentos para as maiores potencias econômicas mundial. Outrossim, seriam as barreiras que se encontram a níveis culturais, crenças e sociais que divergem de muitas medidas impostas, caso não estejam a seu contento.

Se buscarmos as diferenças culturais, por exemplo, entre a América do Norte e países do Oriente Médio, seria quase impossível chegar a uma determinada solução devido à grande diferença cultural presente nesses locais.

De acordo com Reinaldo Filho, devido a tais questões, se faz necessário que cada país seja capaz de assegurar a proteção virtual de sua comunidade, buscando com ética estabelecer soluções para o entendimento ao se tratar das relações jurídicas. Sendo assim, por hora, não há outra alternativa a não ser buscar soluções individualizando os países. Dessa forma, cada um deve seguir com suas próprias regras, as quais devem ser estudadas por todos os ramos do direito, fazendo, assim, suas adaptações necessárias no que diz respeito ao comércio eletrônico, para enfrentar problemas que venham a ocorrer além-fronteira. Tais adaptações devem pender as legislações que garantam a privacidade do consumidor no regime jurídico.(REINALDO FILHO, 2005, p. 3)

Ainda, quando se trata de comércio eletrônico, nota-se a total irresponsabilidade com a dispensa de documentos físicos. Pois algumas operações, bancárias por exemplo, podem ser realizadas virtualmente sem a necessidade de documentação com suportes em papel e também outras formas de pagamentos que exigem apenas uma sequencia numérica. É a isso, principalmente, que se deve a rápida adesão da celebração de contratos eletrônicos, já que há o poder da comunicação mundial

Sendo assim, só possível estabelecer,entre as partes, que haja respeito às regras impostas, com o fim de garantir a segurança jurídicas pré estabelecidas através do contato eletrônico.

4. CONCLUSÃO

De acordo com Maria Helena Diniz contrato eletrônico é aquele que “opera-se entre o titular do estabelecimento virtual e o internauta, mediante transmissão eletrônica de dados” (2006, p. 742).

Já Ronaldo Andrade apresenta conceituação de Pedro Asensio (apud ANDRADE, 2004, p.29) que satisfaz a abordagem ao assunto:

Aquele que se aperfeiçoa mediante o intercâmbio eletrônico de dados de computador a computador. Em sua linguagem: “La categoria de los contratos electrónicos, incluso en sentido estricto, de modo que englobe los contractos que se perfeccionam mediante el intercambio electrónico de datos de ordenador a ordenador (frente a uma noción amplia que incluiria todos los contratos celebrtados por medios electrónicos), no es una realidad específica de Internet, que sólo es uno de los medios de comunicación (entre ordenadores) empleados para la formación de contractos de tal categoria.

Logo, é perceptível que vivemos em uma nova era na qual e se faz urgente a regularização de tal contrato, uma vez que a cada dia se torna comum o uso desse elemento. A não regularização jurídica faz dessa prática uma forte aliada às pessoas de má fé, que buscam, por esse meio, formas ilícitas se beneficiar, através de engodo à indivíduos desabituados ao meio eletrônico ou desconhecedor de tal prática.

Essas características negativas, tornam muitos usuários receosos de praticar alguma espécie de negociação por receio de fornecer seus dados.

REFERÊNCIAS

ANDRADE, Ronaldo Alves de. Contrato Eletrônico. 1ª. ed. São Paulo: Manole, 2004.

DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos, v.5. – 6. Ed.- São Paulo: Saraiva, 2006.

LAGO JR, Antônio. Responsabilidade Civil por Atos Ilícitos na Internet. São Paulo, LTR Editora, 2001.

REINALDO FILHO, Demócrito Ramos. Responsabilidade por publicações na Internet. Forense. Rio de janeiro, 2005.

STUBER,

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