Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Contratos Empresariais - Contratos de Colaboração

Por:   •  19/12/2017  •  1.260 Palavras (6 Páginas)  •  314 Visualizações

Página 1 de 6

...

O contrato de comissão é muito próximo ao de mandato, isso porque nos dois casos, uma pessoa, seja o comissário ou o mandatário, se obriga a praticar atos em nome de outra que é o comitente ou mandante. A diferença que existe está que na comissão consiste na imputação de responsabilidade perante terceiros, ao passo que no mandato não responde, se agir nos limites dos poderes do mandante.

Características

- a empresarialidade do seu objeto – os atos a serem praticados pelo comissário devem ser relativos à própria atividade empresarial que ele desenvolve.

- remuneração paga pelo comitente ao comissário

-o comissário atua sempre em seu nome próprio, mas no interesse e por conta e risco do comitente que não é parte do negócios de venda ou compra de mercadorias.

Responsabilidade do comissário

O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem vier contratar, e estas não tem nenhuma ação contra o comitente e vice versa, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer uma das partes.

O comissário possui desta forma, uma parcela maior de responsabilidade do que o mandatário.

Via de regra, todos os riscos comerciais do negócio cabem, ao comitente.

Cláusula del credere – o comissário pode responder, perante o comitente pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo terceiro com quem contratou, solidariamente com este. Nesse caso, se distribui os riscos da transação.

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

É o contrato pelo qual uma das partes (representante comercial autônomo) se obriga a conseguir pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte (representado).

A atividade desenvolvida pelo representante comercial possui uma disciplina jurídica própria, desta forma se distinguindo do mandato. Na representação trata-se de uma atividade autônoma, e o representante não tem poderes para concluir a negociação em nome do representado. Este pode apenas aprovar ou não os pedidos de compra obtidos pelo representante. Diferentemente do mandatário que recebe poderes para negociar em nome do mandante.

Não há vínculo de emprego entre o representado e o representante comercial autônomo, a subordinação é exclusivamente de caráter empresarial, destinada à organização do exercício da atividade econômica.

O representante comercial autônomo é um empresário, pessoa física ou jurídica, que tem uma estrutura de um negócio próprio. Nessa sua organização da atividade negocial, sofre uma considerável ingerência do representado, mas apenas na forma de exploração do negócio, e não à pessoa do representante.

Representação comercial – disciplinado sua atividade pela Lei nº 4.886 de 1965, alterada pela Lei nº 8.420 de 1992.

O representante comercial autônomo deve registrar-se no órgão profissional correspondente, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais. Caso o representante comercial seja uma pessoa jurídica deverá também ser registrado na Junta Comercial.

O contrato de representação deve ser feito por escrito de acordo com os requisitos dos art. 27 da Lei 4.886/65.

Obrigações do representante:

- obter com diligência pedidos de compra e venda em nome do representado ajudando a expandir o seu negócio

- se for previsto observar o número mínimo de pedidos por mês

-seguir as instruções feitas pelo representado

-informar ao representado o andamento dos negócios e prestar contas

- observar as obrigações profissionais

- se for previsto, observar a cláusula de exclusividade

Obrigações do representado:

-pagar a retribuição devida ao representante

- respeitar a cláusula de exclusividade de zona

Resolução do contrato – cabe indenização:

- com prazo indeterminado, firmados com mais de 6 meses, a parte que denunciar está obrigada a conceder pré-aviso de 30 dias ou pagar indenização correspondente a 1/3 das comissões referentes aos últimos 3 meses = Resolução sem culpa de qualquer das partes.

- em caso do representante incorrer em práticas definidas em lei (desídia no cumprimento das obrigações, atos que importe descrédito comercial do representado etc) ou havendo força maior, não haverá indenização para o representante, e este poderá ter que indenizar as perdas e danos causados.

- o representante poderá resolver o contrato quando o representado der causa determinadas na lei como inobservância da cláusula

...

Baixar como  txt (9 Kb)   pdf (51.4 Kb)   docx (14.8 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no Essays.club