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FICHAMENTO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO PROCESSO CIVIL

Por:   •  17/10/2018  •  1.655 Palavras (7 Páginas)  •  404 Visualizações

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2 EXCEÇÃO E DIREITO

Escola espanhola [...] O direito de se defender em justiça, se torna efetivo por meio de três classes de exceções: dilatórias, que se limitam a apresentar questões previas de procedimento com o objeto de postergar a contestação da ação; peremptórias, que se referem ao próprio mérito do assunto; e mistas que têm a forma das dilatórias e a eficácia das peremptórias. (p.31)

Escola alemã [...] a distinção entre exceções propriamente ditas e o que se chamou pressupostos processuais. As exceções são, estritamente, meios de defesa a cargo das partes. Os pressupostos processuais são circunstâncias de fato ou de direito sem as quais o litígio não pode ter resistência jurídica nem validez formal. (p.33)

O Código Civil alemão [...] parágrafo 202 distingue entre um direito genérico de oposição, que se pode fazer valer mesmo fora do processo, e a exceção propriamente dita, cujo alcance é restritamente pessoal. (p.33)

Doutrina italiana [...] à exceção denominada concreta da ação segue-se uma concepção também concreta da exceção. (p.33)

Para Chiovenda, a exceção é um contradireito; o direito do demandado contrário ao direito do autor. Para Carnelutti, pelo contrário, o demandado não tem nenhum direito contra o autor. P demandado pede ao juiz somente sua liberdade que tinha antes da demanda. (p.33)

4 EXCEÇÃO E PROCESSO

Muitas constituições americanas consagram, no capítulo dos direitos individuais, a máxima que ninguém pode ser condenado sem ser ouvido. (p.35)

Emendas V e XIV da Constituição dos Estados Unidos da América do Norte, due process of law. É sobre ela que os norte-americanos construíram sua famosa teoria da inconstitucionalidades das leis. O due processo f law em sentido adjetivo ou formal refere-se à garantia da defesa em juízo. (p.35)

TERCEIRA COMPETÊNCIA: O PROCESSO

1 ESTRUTURA E FUNÇÃO DO PROCESSO

O processo nasce com a iniciativa do autor, delimita-se com a contestação do demandado e culmina com a sentença do juiz. (p.39)

2 NATUREZA DO PROCESSO

O processo é uma relação jurídica, na qual as partes entre si e elas, com respeito ao juiz, encontram-se ligadas por uma série de vínculos. (p.41)

Por um lado, sustenta-se que é uma entidade jurídica complexa, por outro, que é uma instituição. (p.42)

3 ESTRUTURA DO PROCESSO

O processo é o conjunto de atos e expediente (dossier) no qual esses atos ficam registrados. (p.43)

Os documentos do processo representam, a vontade jurídica processual. (p.43)

A justiça se serve da dialética porque o princípio da contradição é o que permite , por confrontação dos opostos chegar à verdade. (p.44)

4 FUNÇÃO DO PROCESSO

O processo serve para resolver um conflito de interesses. (p.44)

O processo pressupõe um ou mais conflitos e é um meio idôneo para dirimi-los por ato da autoridade. A doutrina distingue entre auto defesa, a autocomposição e processo. O processo tem finalidade fazer cessar o conflito, por meio de um debate preordenado, por ato da autoridade. (p.44)

O processo parlamentar, aponta para a sanção da lei; o processo administrativo, aponta para o governo e para a administração, aponta para o governo e para administração é o processo judicial; processo judicial, aponta para a coisa julgada, para a solução do conflito de interesses. (p.45)

É privado enquanto interessa as próprias partes fazer cessar seu conflito. Ao autor é garantida a efetividade de seu direito quando a sua pretensão for justa; ao demandado se assegura a rejeição da demanda, quando a defesa for justa. (p.45)

O processo é um instrumento de produção jurídica e uma incessante forma de realização do direito. (p.45)

QUARTA CONFERÊNCIA: A SENTENÇA

1 A FORMA DA SENTENÇA

No processo hispano-americano moderno, uma sentença se compõe de um preâmbulo, que contém a denominação da causa na qual se dita; de uma primeira parte, que contém um relatório dos fatos debatidos; de uma segunda parte, que determina o direito que é aplicável; e de uma conclusão, que contém a decisão final. (p.49)

2 CONTEÚDO DA SENTENÇA

As sentenças declaratórias são aquelas que se limitam a uma simples declaração do direito; as condenatórias são as que impõem uma prestação; as constitutivas são aquelas que criam um estado jurídico novo, não existente antes de seu pronunciamento e as cautelares que não supõem um pronunciamento sobre o mérito do direito, mas que se limitam a decretar, em via sumária, uma medida de segurança. (p.50)

3 DECLARAÇÃO E CRIAÇÃO NA SENTENÇA

Para Montesquieu, o centro do direito é a lei; o processo é um simples prolongamento, um braço da lei alargado para o caso concreto. (p.53)

4 SENTENÇA E DIREITO

Toda sentença, cria um estado jurídico novo. (p.53)

O direito era incerto antes da coisa julgada e se fez certo depois dela. (p.54)

A sentença traz a paz jurídica, juntamente com a tutela do direito do ganhador. (p.54)

A doutrina denominada “realização espontânea do direito” este imenso caudal de fenômenos jurídicos que se realiza sem intervenção da autoridade. (p.54)

O direito realiza sem imposições porque na consciência do homem existe uma experiência secular que lhe ensina que é bom cumprir o direito espontaneamente, antes que seja obrigado pela força. (p.55)

5 O JUIZ

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