FICHAMENTO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO PROCESSO CIVIL
Por: SonSolimar • 17/10/2018 • 1.655 Palavras (7 Páginas) • 397 Visualizações
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2 EXCEÇÃO E DIREITO
Escola espanhola [...] O direito de se defender em justiça, se torna efetivo por meio de três classes de exceções: dilatórias, que se limitam a apresentar questões previas de procedimento com o objeto de postergar a contestação da ação; peremptórias, que se referem ao próprio mérito do assunto; e mistas que têm a forma das dilatórias e a eficácia das peremptórias. (p.31)
Escola alemã [...] a distinção entre exceções propriamente ditas e o que se chamou pressupostos processuais. As exceções são, estritamente, meios de defesa a cargo das partes. Os pressupostos processuais são circunstâncias de fato ou de direito sem as quais o litígio não pode ter resistência jurídica nem validez formal. (p.33)
O Código Civil alemão [...] parágrafo 202 distingue entre um direito genérico de oposição, que se pode fazer valer mesmo fora do processo, e a exceção propriamente dita, cujo alcance é restritamente pessoal. (p.33)
Doutrina italiana [...] à exceção denominada concreta da ação segue-se uma concepção também concreta da exceção. (p.33)
Para Chiovenda, a exceção é um contradireito; o direito do demandado contrário ao direito do autor. Para Carnelutti, pelo contrário, o demandado não tem nenhum direito contra o autor. P demandado pede ao juiz somente sua liberdade que tinha antes da demanda. (p.33)
4 EXCEÇÃO E PROCESSO
Muitas constituições americanas consagram, no capítulo dos direitos individuais, a máxima que ninguém pode ser condenado sem ser ouvido. (p.35)
Emendas V e XIV da Constituição dos Estados Unidos da América do Norte, due process of law. É sobre ela que os norte-americanos construíram sua famosa teoria da inconstitucionalidades das leis. O due processo f law em sentido adjetivo ou formal refere-se à garantia da defesa em juízo. (p.35)
TERCEIRA COMPETÊNCIA: O PROCESSO
1 ESTRUTURA E FUNÇÃO DO PROCESSO
O processo nasce com a iniciativa do autor, delimita-se com a contestação do demandado e culmina com a sentença do juiz. (p.39)
2 NATUREZA DO PROCESSO
O processo é uma relação jurídica, na qual as partes entre si e elas, com respeito ao juiz, encontram-se ligadas por uma série de vínculos. (p.41)
Por um lado, sustenta-se que é uma entidade jurídica complexa, por outro, que é uma instituição. (p.42)
3 ESTRUTURA DO PROCESSO
O processo é o conjunto de atos e expediente (dossier) no qual esses atos ficam registrados. (p.43)
Os documentos do processo representam, a vontade jurídica processual. (p.43)
A justiça se serve da dialética porque o princípio da contradição é o que permite , por confrontação dos opostos chegar à verdade. (p.44)
4 FUNÇÃO DO PROCESSO
O processo serve para resolver um conflito de interesses. (p.44)
O processo pressupõe um ou mais conflitos e é um meio idôneo para dirimi-los por ato da autoridade. A doutrina distingue entre auto defesa, a autocomposição e processo. O processo tem finalidade fazer cessar o conflito, por meio de um debate preordenado, por ato da autoridade. (p.44)
O processo parlamentar, aponta para a sanção da lei; o processo administrativo, aponta para o governo e para a administração, aponta para o governo e para administração é o processo judicial; processo judicial, aponta para a coisa julgada, para a solução do conflito de interesses. (p.45)
É privado enquanto interessa as próprias partes fazer cessar seu conflito. Ao autor é garantida a efetividade de seu direito quando a sua pretensão for justa; ao demandado se assegura a rejeição da demanda, quando a defesa for justa. (p.45)
O processo é um instrumento de produção jurídica e uma incessante forma de realização do direito. (p.45)
QUARTA CONFERÊNCIA: A SENTENÇA
1 A FORMA DA SENTENÇA
No processo hispano-americano moderno, uma sentença se compõe de um preâmbulo, que contém a denominação da causa na qual se dita; de uma primeira parte, que contém um relatório dos fatos debatidos; de uma segunda parte, que determina o direito que é aplicável; e de uma conclusão, que contém a decisão final. (p.49)
2 CONTEÚDO DA SENTENÇA
As sentenças declaratórias são aquelas que se limitam a uma simples declaração do direito; as condenatórias são as que impõem uma prestação; as constitutivas são aquelas que criam um estado jurídico novo, não existente antes de seu pronunciamento e as cautelares que não supõem um pronunciamento sobre o mérito do direito, mas que se limitam a decretar, em via sumária, uma medida de segurança. (p.50)
3 DECLARAÇÃO E CRIAÇÃO NA SENTENÇA
Para Montesquieu, o centro do direito é a lei; o processo é um simples prolongamento, um braço da lei alargado para o caso concreto. (p.53)
4 SENTENÇA E DIREITO
Toda sentença, cria um estado jurídico novo. (p.53)
O direito era incerto antes da coisa julgada e se fez certo depois dela. (p.54)
A sentença traz a paz jurídica, juntamente com a tutela do direito do ganhador. (p.54)
A doutrina denominada “realização espontânea do direito” este imenso caudal de fenômenos jurídicos que se realiza sem intervenção da autoridade. (p.54)
O direito realiza sem imposições porque na consciência do homem existe uma experiência secular que lhe ensina que é bom cumprir o direito espontaneamente, antes que seja obrigado pela força. (p.55)
5 O JUIZ
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