Envolvimento em posse e porte de armas e depósito de drogas
Por: kamys17 • 6/6/2018 • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 378 Visualizações
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“não configura pluralidade de infrações, e sim crime único, haja vista que, nesses casos, o bem jurídico protegido, qual seja, a segurança pública, é violado uma única vez, de modo que deve ser aplicada a pena cominada ao delito mais grave dentre os que, isoladamente, foram praticados, cabendo ao magistrado sopesar a quantidade, a diversidade e as características dos artefatos na fixação da pena-base”
Assim, a sentença proferida pelo Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa, da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SC, foi integralmente mantida.
Referente ao depósito de entorpecentes no interior da residência, os indivíduos deverão ser qualificados nos artigos 33, “caput” e §1º, além de incorrerem nos artigos 34 e 35 da lei 11343, sendo que no caso em tela o magistrado ao analisar o caso concreto poderá aplicar as atenuantes do §4º,
“nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.”
Podendo também o juiz aplicar o artigo 28 da mesma lei, que permite que seja aplicada diversas sanções como, advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, sempre observando e analisando o caso concreto se os indivíduos realmente se encaixam nas possibilidades de aplicação destes benefícios.
Considerações Finais
Diante do exposto conclui-se que conforme o estudo realizado o magistrado deve estar voltado a analisar o caso concreto sobre suas diversas formas, tendo em vista o crime realizado pelos indivíduos, as atenuantes, as agravantes, as circunstâncias que podem gerar benefícios aos mesmos, além de averiguar e estudar todas as doutrinas e jurisprudências referente ao caso, e também aplicar as súmulas dos Tribunais, como por exemplo a de número 231 do Superior Tribunal de Justiça que expressa: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Código Penal Brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.
BRASIL. Lei 11.343/2006 - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. São Paulo: Atlas, 2015.
BRASIL. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento São Paulo: Atlas, 2015.
BRASIL. Decreto 3365/2000. São Paulo: Atlas, 2015.
MIRABETE, Juliano Fabbrini - Manual de Direito Penal: Parte Geral – Vol. 1.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Padrão PUC Minas de normalização: normas da ABNT para apresentação de artigos de periódicos científicos /Elaboração Helenice Rêgo dos Santos Cunha. Belo Horizonte: PUC Minas, ago. 2010. Disponível em:
http://www.pucminas.br/documentos/normalizacao_artigos.pdf>.Acesso em: 15 fevereiro. 2015.
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